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ID
363973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atraso injustificado na execução do contrato administrativo sujeitará o contratado

Alternativas
Comentários
  • O Art  78 da Lei 8666 considera o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento motivo para a rescisão unilateral do contrato pela Administração.

    A demora do particular em iniciar a atividade pode indicar que o mesmo enfrenta dificuldades internas ou que é usual pra ele o descumprimento dos prazos. O problema do atraso injustificado reside na perspectiva de ausência de conclusão tempestiva da prestação devida pelo particular.

    Lei  nº 8666

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:                                 ...........
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;  
  • Correta: D

    Art. 8.666/93

    Das Sanções Administrativas

    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

  • Comentários:  Conforme a Lei 8.666/93,

               Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

                     § 1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    Gabarito: alternativa “d”