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A Publicidade é a divulgação oficial do ato para o conhecimento público e início dos seus efeitos externos.
De acordo com Hely Lopes Meireles, a publicidade não é elemento formativo do ato, nem condição para convalidar atos irregulares e também não é uma exigência facultativa mas sim um requisito de eficácia e moralidade.
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Nossa fui seco na na alternativa "B" nem me liguei que a publicidade está vinculada com o principio da moralidade.
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A não publicidade do ato não o torna inválido, e sim ineficaz. Fica a dica.
fUi...
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A própria questão deu a resposta (início de efeitos externos), ora não podia ser outra alternativa senão requisito de eficácia (aptidão do ato a produzir efeitos). Pode até ignorar a moralidade.
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Publicidade => requisito de EFICÁCIA E MORALIDADE!
Fiz uma questão da FCC (Se não me engano era pra o TRT) com essa mesma resposta é sempre levei isso comigo nas provas de concursos!
Ou seja, quando falam que a VUNESP é a irmã gêmea da FCC e que muitas vezes aquela copia esta, TÁ ai a verdade :)
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GABARITO: A
O princípio da Publicidade é o quarto princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e traz como enfoque os embasamentos legais para a divulgação dos atos administrativos de forma interna e externa em Diário Oficial e em jornais de grande circulação, trazendo eficácia para os atos administrativos, resguardando a eficiência e a moralidade da Administração Pública, no entanto há exceções em relação à publicação dos atos como nos casos de segurança nacional, de investigações policiais ou interesse superior da Administração. A Publicidade da Administração Pública traz consigo a interpretação Jurídica legal na qual deve ser respeitada, pois, em caso de omissão não traz seus efeitos regulares, podendo ocasionar a invalidação dos atos administrativos.
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Cuidado:
A publicidade tanto pode ser considerada como um requisito de eficácia, como um mecanismo de controle dos atos da administração pública.
(M. Carvalho)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!