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ID
3639859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2004
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere aos contratos empresariais, julgue o item seguinte.


O contrato de alienação fiduciária em garantia transfere ao credor a posse da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. 

    Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. 

    Abraços

  • Embora o gabarito conste como certo, acho que está errada, uma vez que o credor se torna proprietário e não possuidor, a posse é deferida ao devedor.

  • CORRETO, pq transfere a posse sim, só que a POSSE INDIRETA...o que não deixa de ser posse...

  • De fato, o contrato de alienação fiduciária é de natureza consensual e não real, de modo que a independe da tradição para se perfectibilizar.

  • Daenerys Targaryen, o artigo 1º do Decreto-lei 911/69, que você mencionou, e o artigo 66 da Lei 4728/65 (que tinha a mesma redação), foram revogados pela Lei 10.931/2004.

  • A questão tem por objeto tratar do contrato de alienação fiduciária. Na Alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel (Lei 9.517/97, art. 22). Ao realizar o contrato de alienação fiduciária o fiduciante recebe o financiamento e fica em posse direta e aliena o bem em garantia ao fiduciário. O fiduciário passa a ter a posse indireta do bem independentemente da tradição.

    Na alienação fiduciária é necessário a prova por escrito. Deve ser realizada por instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros.


    Resposta: CERTO


    Dica: Segundo Fran Martins consiste a “alienação fiduciária em garantia na operação em que, recebendo alguém financiamento para aquisição de bem móvel durável, aliena esse bem ao financiador, em garantia do pagamento da dívida contraída. A pessoa que recebe o financiamento e aliena o bem em garantia tem o nome de alienante ou fiduciante; o credor ou financiador que adquire o bem em garantia é chamado fiduciário. A característica desse contrato é o fato de ao fiduciário (credor ou financiador) ser transferido o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem. Este ficará em poder do devedor ou fiduciante, que passa a ser o possuidor direto e depositário do bem, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal" (1).


    (1) Fran, MARTINS,. Curso de Direito Comercial - Contratos e Obrigações Comerciais - Vol. 3, 19ª edição. Grupo GEN, 2019-04-01T00:00:00.000+00:00. [Grupo GEN]. Pág. 152.

  • "Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

  • Certa

    Decreto lei nº 911/69

    Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

  • Certa

    Decreto lei nº 911/69

    Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

  • Certo

    Decreto lei 0911/69

    "Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

  • Certo

    Decreto lei 0911/69

    "Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.