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Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.
Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.
Abraços
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Embora o gabarito conste como certo, acho que está errada, uma vez que o credor se torna proprietário e não possuidor, a posse é deferida ao devedor.
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CORRETO, pq transfere a posse sim, só que a POSSE INDIRETA...o que não deixa de ser posse...
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De fato, o contrato de alienação fiduciária é de natureza consensual e não real, de modo que a independe da tradição para se perfectibilizar.
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Daenerys Targaryen, o artigo 1º do Decreto-lei 911/69, que você mencionou, e o artigo 66 da Lei 4728/65 (que tinha a mesma redação), foram revogados pela Lei 10.931/2004.
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A questão tem por objeto tratar do contrato de alienação fiduciária. Na
Alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante,
com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da
propriedade resolúvel de coisa imóvel (Lei 9.517/97, art. 22). Ao realizar o
contrato de alienação fiduciária o fiduciante recebe o financiamento e fica em
posse direta e aliena o bem em garantia ao fiduciário. O fiduciário passa a ter
a posse indireta do bem independentemente da tradição.
Na
alienação fiduciária é necessário a prova por escrito. Deve ser realizada por
instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será
obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e
Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros.
Resposta: CERTO
Dica: Segundo Fran Martins
consiste a “alienação fiduciária em garantia na operação em que, recebendo
alguém financiamento para aquisição de bem móvel durável, aliena esse bem ao
financiador, em garantia do pagamento da dívida contraída. A pessoa que recebe
o financiamento e aliena o bem em garantia tem o nome de alienante ou
fiduciante; o credor ou financiador que adquire o bem em garantia é chamado fiduciário.
A característica desse contrato é o fato de ao fiduciário (credor ou
financiador) ser transferido o domínio resolúvel e a posse indireta da
coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem.
Este ficará em poder do devedor ou fiduciante, que passa a ser o possuidor
direto e depositário do bem, com todas as responsabilidades e encargos que lhe
incumbem de acordo com a lei civil e penal" (1).
(1)
Fran, MARTINS,. Curso de Direito Comercial - Contratos e Obrigações Comerciais
- Vol. 3, 19ª edição. Grupo GEN, 2019-04-01T00:00:00.000+00:00. [Grupo GEN].
Pág. 152.
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"Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
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Certa
Decreto lei nº 911/69
Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
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Certa
Decreto lei nº 911/69
Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
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Certo
Decreto lei 0911/69
"Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
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Certo
Decreto lei 0911/69
"Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.