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- Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato revogado até o momento da revogação.
- A revogação funda-se no poder vinculado conferido à administração pública. OU DISCRICIONÁRIO
- A revogação opera com efeito ex tunc. EX NUNC (NÃO RETROAGE)
- Em princípio, nem todo ato administrativo é revogável.
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A é inegavelmente certa!
Mas (pra mim) D tb é!
Uma concessão de CNH não é revogável... por ser ANULADA! Mas não revogada...
Alguém concorda/discorda??
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Para ser REVOGADO, um ato administrativo deve ter caráter DISCRICIONÁRIO. Ser legal e eficaz. Sendo necessária a aplicação dos juízos da conveniência e oportunidade.
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Celso,
eu concordo com você, pois sao atos insuscetíveis de revogação:
a) os atos consumados, que já exauriram seus efeitos;
b) os atos vinculados, porque nao comportam juízo de oportunidade e conveniência;
c) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional;
d) os atos que integram um procedimento,porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito.
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Para D ficar certa teria que vir assim: d) Em princípio, todo ato administrativo é revogável.
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Galera a resposta correta é a letra "D". Volte a letra "A" e lendo com atenção você irá notar que é afirmado que o ato só é considerado legal até a sua revogação, depois dela, da forma como está redigido o ato se torna ilegal, é uma pegadinha de mau gosto da banca examinadora.
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Ao meu ver a alternativa "A" está errada, pois consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato revogado mesmo após sua revogação (efeito ex nunc, não retroage). Apesar de o ato ter sido extinto, a revogação não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato. Os atos anteriores só seriam considerados inválidos se fosse hipótese de anulação (efeito ex tunc, retroage).
A alternativa "D" é correta. O maior exemplo de que nem todo ato administrativo é revogável são os atos vinculados. Tais atos nunca são revogáveis, mas sim anuláveis.
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Mariano:
Ato vinculado pode ser revogado, sim. Basta que surja uma nova situação de fato que indique que ele deve ser revogado, ué.
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Rômulo, no ato vinculado não há margem de discricionariedade da autoridade administrativa.
Interessante ver esses links:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090316150337263
http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm
Há alguns julgados excepcionalíssimos de revogação de ato vinculado, mas o que vale pra concurso é que ato vinculado não pode ser revogado, e sim anulado.
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Digamos que exista uma lei dizendo que terreno baldio sem muro deve sofrer 10% a mais de IPTU.
Vem o fiscal no meu terreno, sem muro, e pratica um ato administrativo aumentando em 10% o IPTU.
Portanto, ato vinculado (àquela lei).
Dois anos depois, eu ponho muro em torno do terreno.
Vem um fiscal e revoga o ato anterior, determinando que vou pagar o preço normal (SEM 10% extras).
Não houve revogação de ato vinculado?
Definitivamente, não houve anulação, pois não existia ilegalidade.
Enfim, sei lá.
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A resposta correta é mesmo a letra A senhores, vejam:
É uma questão de interpretação semântica, quando diz "Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato revogado até o momento da revogação" está se falando justamente do efeito ex nunc, ou seja, que todos os efeitos que o ato produziu até o momento da revogação permanecem válidos - e não que tornam-se inválidos!
Com relação a letra "d", clamo mais uma vez à seara gramatical: quando se exprime "em princípio", o formulador da questão está prevendo na regra, a excessão... mas, a regra escrita de modo correto seria : "em princípio, todo ato administrativo é revogavel".
(Meu primeiro comentário, legal ^^)
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A opção "a" realmente não apresenta erro, em razão do efeito ex nunc dos atos revogados.
Os atos revogáveis devem ser obrigatoriamente atos legais. Um ato que seja considerado ilegal seria incompatível com a possibilidade de revogação. Assim, a opção "d" está errada porque não se pode falar "em princípio" ou "em regra" uma vez que "É certo que nem todo ato administrativo é revogável"; sem exceção.
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Convenhamos o seguinte: REVOGAÇÃO só cabe aos para os discricionários e não aos vinculados. A doutrina é uníssona quanto a isso.
A revogação é modalidade de desfazimento volitivo do ato administrativo, de maneira que a Administração Pública promove a retirada do ato do mundo jurídico em razão de critérios de conveniência e oportunidade. Esses critérios só estão presentes nos atos discricionários.
Nos atos vinculados não há mensuração ou vontade do administrador suficientes para retirá-los do mundo jurídico. Como disseram linhas atrás, "mas e se sobrevier situação nova?". Respondo. Das duas, uma: Ou essa situação nova está prevista na lei que não mais permite a permanência do ato no mundo jurídico, e o nome disso é caducidade, ou então essa nova situação não é suficiente para alterar a situação do ato vinculado e ele permanecerá válido e eficaz.
O ponto da discussão é que, como já foi pertinentemente apontado, a interpretação da letra A importa que este ato revogador tenha efeitos retroativos, o que é errado. Falar que se considerarão válidos os efeitos produzidos pelo ato revogado até o momento da revogação, dá, no mínimo, direito a uma interpretação dúbia de que, após a revogação do ato, tudo antes dele será INVÁLIDO, o que está equivocado. A revogação produz efeitos ex nunc (não retroativos).
A alternativa D está mais acertada porque é clara: Nem todo ato administrativo, em princípio, é revogável. E de fato o é. Veja os atos vinculados que não são revogáveis. Além das demais hipóteses citadas nos tópicos anteriores.
Por essas razões, acho que a correta é a D.
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Marquei letra D e errei .. rssrsrsr !!!
Concordo 100 % com o comentário do colegam acima !
Na letra A fiquei com a interpretação de que os atos só seriam válidos até o momento da revogação, gerando assim efeito ex nunc(quando na verdade seria ex tunc!)
E como já foi amplamente falado, atos vinculados NÃO SÃO REVOGADOS !!! MAS SIM ANULADOS !
abraços.
ps: acho que essa questão nem merece mais atenção, pois a banca foi MUITO INFELIZ em sua redação.
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A letra D também me parece correta.
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Letra D errada.
Em princípio, nem todo ato administrativo é revogável (errado)
Em princípio, todo ato administrativo é revogável, Essa é a regra. As exceções são aquelas que já foram discutidas aqui: ato vinculado, consumado...
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Atos que não podem ser revogados
mnemônico: Con-Vin-Ger-In.
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GABARITO "A".
REVOGAÇÃO
Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.
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em princípio, não voto em comentários com erros gritantes de PORTUGUÊS!!!
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Gabarito A
A revogação causa efeito Ex nunc (não retroagem). Sendo assim os efeitos causados pelo ato que foi revogado serão válidos.