SóProvas


ID
363994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de contrato administrativo, o que se entende por cláusulas exorbitantes?

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é um absurdo, desses que só se vê em um lugar em que não tem seriedade naquilo que se propõe. Chega a ser uma irresponsabilidade!
    Acho que todos aqui aprenderam no mesmo sentido do que enuncia o professor José dos Santos Carvalho Filho, verbis:

    "Cláusulas de PRIVILÉGIO, também denominadas de cláusulas exorbitantesm são as prerrogativas especiais conferidas à ADMINISTRAÇÃO na relação do contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação a parte contratada.
    Tais cláusulas constituem verdadeiros princípios de direito público, e, se antes eram apenas enunciadas pelos estudiosos do assunto, atualmente transparecem no texto legal sob a nomenclatura de PRERROGATIVAS (art. 58 do Estatuto). São esses princípios que formam a estrutura do regime jurídico de direito público, aplicável basicamente aos contratos administrativos (art. 54 do Estatuto)."
    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010. p. 209)
    Dessa forma, pelo menos no planeta em que eu estudei Direito Administativo, não há qualquer restrição à Administração em sede de cláusulas exorbitantes (muito ao contrário: são concedidas, como visto, prerrogativas, PODEDES) e nem muito menos a possibilidade de a Lei vir a instituir, sob tal rótulo, vantagens aos particulares, para falar o mínimo, por ir de encontro ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular "pedra fundamental" que alicerça os institutos de Direito Administrativo!

    Se alguém tiver alguma explicação plausível para esse gabarito, peço que entre em contrato comigo! Obrigado.
  • A resposta está bem clara:

     As que excedem do direito comum, EXORBITANTES
    para consignarem uma
    vantagem  ou uma restrição à administração ou ao contratado. UNILATERAL
  • Comentário retirado do livro: Diretito Adm. descomplicado. 18ª edição página 500.
    Segundo o entedimento da Prof. Hely L. Meirelles, a cláusulas exorbitantes podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado. Pensamos ser relevante, contudo, consignar que os demais autores somente se referem às cláusulas exorbitantes como disposições que traduzem poderes, prerrogativas especiais para a administração, e não como cláusulas que impliquem restrições ao poder público.
  • Td bem q eh polêmico entre os doutrinadores, mas da pra resolver a questão tranquilo por exclusão
  • As cláusulas exorbitantes são decorrentes da lei, configurando perrogativas de direito público conferidas por lei à Administração Pública. São chamadas exorbitantres porque extrapolam quilo que seria admitido no direito comum.
  • Por exclusão que não dah pra responder tal questão... eu excluiria todas e marcaria a letra "E".

    Todos sabemos q a finalidade das cláusulas exorbitantes é fornecer à Administração Pública "vantagens e prerrogativas" sobre o particular... não consigo visualizar nenhuma situação que o particular, amparado nas cláusulas exorbitantes, goze de "vantagens e prerrogativas" sobre a Administração.

    exorbitar: Ultrapassar os limites do justo ou razoável; exceder-se.
    A administração tem a prerrogativa de "exorbitar" os direitos privados, em prol a coletividade, em prol do interesse público que tem como seu representante a Administração Pública. Será que o particular poderá ultrapassar, exorbitar os interesses privados em prol de interesses particulares?! acho que não...

    Lamentável esse tipo de questão.

    fUi...  >:(
  • A resposta é a letra "a" como dito.
     
    As cláusulas exorbitantes tem como fundamento o principio da Supremacia e indisponibilidade do interesse público. Onde a supremacia gera as prerrogativas como a possibilidade de alteração unilateral do contrato administrativo pela administração por exemplo. Porém, não podemos esquecer do principio da indisponibilidade do interesse público que gera as obrigações da administração como não alterar a álea econômica do contrato administrativo que possa causar prejuízos a execução do contrato e conseqüentemente ao interesse público e ao interesse do particular. Tanto a Supremacia do interesse público quanto a Indisponibilidade do interesse público estão presentes nas clausulas exorbitantes, pois, além de não existirem no direito comum, garantem a relação de superioridade da Administração Pública.

    Em suma, exorbitar:

    - Supremacia do interesse público: gera prerrogativas que exorbitam da esfera comum;

    -Indisponibilidade do interesse público: gera obrigações que exorbitam da esfera comum;

    -Supremacia do Interesse público+ Indisponibilidade do interesse público= Clausulas exorbitantes;

    - Não esquecer: Não há Poderes exorbitantes sem as devidas Obrigações exorbitantes.
  • Questão de Raciocínio Lógico, galera!!
    Todo examinador fanfarrucho sabe que todo concurseiro estuda RQL!
    Logo, aplicar a eles RQL em direito!!

    Se excedem o direito comum, então  consigam uma vantagem ou uma restrição  à administração ou ao contratado.

    Oração em amarelo = premissa p;
    Oração em verde = premissa q;
    Frase em cinza = premissa s;
    Frase em azul = premissa a;
    Frase em laranja = premissa l.

    [ p -> (q V s V a V l)]

    Como p é Verdadeiro, as claúsulas exorbitantes excedem o direito comum!!
    Portanto, a segunda expressão deve ter uma premissa (q V s V a V l) Verdadeira!!

    Consigam uma vantagem = V  (Ótimo, temos nosso gabarito!!)
    Consigam uma vantagem à administração!!

    Consigam uma restrição = V
    Consigam uma restrição ao contrado!!

    Bastava apenas uma premissa verdadeira (rsrs)!!

    Mas, falando sério... ooo questão mal formulada!!
    O negócio é eliminar as 100% erradas (todas) e ficar na hora da prova super apertado em qual marcar... ponderando a "menos errada"! ;/
    Abraços!!
  • Essa definição de cláusula exorbitante não é majoritária na doutrina, mas está de acordo com entendimento de Hely Lopes Meirelles. 

    Cláusula exorbitante representa uma vantagem ou uma restrição à administração ou ao contratado. 
  • D) questão deinterpretação:

    - vantagem à ADM
    - restrição ao contratado
  • A questão é polêmica, pois, por mais que nos esforcemos, não conseguimos vislumbrar a possibilidade de o particular se beneficiar com "cláusulas exorbitantes" em detrimento da Administração. A Doutrina majoritária comunga da posição de que essas cláusulas dão vantagens à Administração (e não ao contratado).

     

    Mas condordo com o LEANDRO FONSECA, no sentido de que a Banca esposa a lição do grande e saudoso Professor Hely Lopes Meirelles, ou seja: "as cláusulas exorbitantes podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado". 

     

    Aconselho, então, a quem for fazer alguma prova ministrada pela VUNESP, que vá com este entendimento; qual seja, a possibilidade de haver a aplicação de cláusulas exorbitantes à Administração e ao Contratado.