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ID
364000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho da República

Alternativas
Comentários
  • d) pronunciar-se sobre o estado de defesa.

    Possui a função de auxíliar o Presidente da República na tomada de decisão sobre estado de defesa e estado de sitio.
  • CORRETA: d

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Relembrando...

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput, da CF).

    O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84, XVIII, da CF). Dele participam: I- o Vice-Presidente da República; II- o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI- o Ministro da Justiça; VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da República, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Fonte: LFG

  • Veja que uma simples leitura da Lei seca responde a questão:

    TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes
    (...)

    CAPÍTULO II
    DO PODER EXECUTIVO
    (...)


    Seção V
    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    Subseção I

    Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • b) decretar intervenção federal = competência do Presidente da República: art. 84, X, CF

    c) decretar estado de sítio = competência do Presidente da República: art. 84, IX, CF  
  • Pessoal,
    prestem atenção aos VERBOS:
    CONSELHO DA REPÚBLICA               ---- > Pronunciar-se
    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ---- > Opinar, estudar, propor e acompanhar
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
  • Por se tratar de órgão consultivo, o Conselho da República, com fulcro no art.90 e incisos, somente poderá se PRONUNCIAR.

  • Já vi várias questões que trocam os verbos "opinar" do Conselho da Defesa Nacional e o "pronunciar" do Conselho da República.

    Minha dica para gravar esses verbos é:

    1. Conselho da República - o "R" se parece com o "P" (pronunciar)

    2. Conselho de Defesa Nacional - o "D" se parece com o "O" (opinar).

    Espero que funcione pra você também. Continue firme!!!!!

  • COMPETE AO CONSELHO DA REPÚBLICA PRONUNCIAR-SE SOBRE:

     

    - INTERVENÇÃO FEDERAL

    - ESTADO DE DEFESA

    - ESTADO DE SÍTIO

    - AS QUESTÕES RELEVANTES PARA A ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

  • § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

    opçao C aparenta estar mais corrta

  •  O CONSELHO DA REPÚBLICA: Art. 89: PRONUNCIA-SE.

    Já o CONSELHO DA DEFESA, OPINA (art. 91 da CF). 

  • copei aqui do QC

    CONS. DE DEFESA

        MEMBROS

            VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA  JUSTIÇA,

                MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..

                COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA

        OPINA SOBRE

            DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ

            DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

     

    CONS. DA REPÚBLICA

        MEMBROS

            VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA  JUSTIÇA,

                LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF

                6 CIDADÃOS NATOS

                    2 NOMEADOS P/ PRESID.

                    2 ELEITOS P/ SF

                    2 ELEITOS P/ CD

        PRONUNCIA SOBRE

            INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

            QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS

    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

  •  O CONSELHO DA REPÚBLICA: Art. 89: PRONUNCIA-SE.

    Já o CONSELHO DA DEFESA, OPINA (art. 91 da CF). 

  • O Conselho da República tem competência para se manifestar sobre a intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    A resposta é a letra D.