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d) pronunciar-se sobre o estado de defesa.
Possui a função de auxíliar o Presidente da República na tomada de decisão sobre estado de defesa e estado de sitio.
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CORRETA: d
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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Relembrando...
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput, da CF). O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84, XVIII, da CF). Dele participam: I- o Vice-Presidente da República; II- o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI- o Ministro da Justiça; VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da República, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Fonte: LFG
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Veja que uma simples leitura da Lei seca responde a questão:
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
(...)
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
(...)
Seção V
DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Subseção I
Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
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b) decretar intervenção federal = competência do Presidente da República: art. 84, X, CF
c) decretar estado de sítio = competência do Presidente da República: art. 84, IX, CF
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Pessoal,
prestem atenção aos VERBOS:
CONSELHO DA REPÚBLICA ---- > Pronunciar-se
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ---- > Opinar, estudar, propor e acompanhar
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
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Por se tratar de órgão consultivo, o Conselho da República, com fulcro no art.90 e incisos, somente poderá se PRONUNCIAR.
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Já vi várias questões que trocam os verbos "opinar" do Conselho da Defesa Nacional e o "pronunciar" do Conselho da República.
Minha dica para gravar esses verbos é:
1. Conselho da República - o "R" se parece com o "P" (pronunciar)
2. Conselho de Defesa Nacional - o "D" se parece com o "O" (opinar).
Espero que funcione pra você também. Continue firme!!!!!
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COMPETE AO CONSELHO DA REPÚBLICA PRONUNCIAR-SE SOBRE:
- INTERVENÇÃO FEDERAL
- ESTADO DE DEFESA
- ESTADO DE SÍTIO
- AS QUESTÕES RELEVANTES PARA A ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
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§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
opçao C aparenta estar mais corrta
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O CONSELHO DA REPÚBLICA: Art. 89: PRONUNCIA-SE.
Já o CONSELHO DA DEFESA, OPINA (art. 91 da CF).
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copei aqui do QC
CONS. DE DEFESA
MEMBROS
VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA,
MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..
COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA
OPINA SOBRE
DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ
DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO
CONS. DA REPÚBLICA
MEMBROS
VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA,
LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF
6 CIDADÃOS NATOS
2 NOMEADOS P/ PRESID.
2 ELEITOS P/ SF
2 ELEITOS P/ CD
PRONUNCIA SOBRE
INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO
QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS
DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES
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O CONSELHO DA REPÚBLICA: Art. 89: PRONUNCIA-SE.
Já o CONSELHO DA DEFESA, OPINA (art. 91 da CF).
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O Conselho da República tem competência para se manifestar sobre a intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
A resposta é a letra D.