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ID
3640321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação às garantias e prerrogativas dos DPs do DF, julgue o item subsequente.


Se for preso em flagrante por autoridade policial, o DP terá o direito de que sua prisão seja comunicada ao DPG e a algum membro de sua família ou pessoa por ele indicada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

    Abraços

  • Essa matéria não está devidamente classificada.
  • GABARITO: CERTO.

  • Essa matéria não está devidamente classificada.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • À FAMÍLIA OU PESSOA POR ELE INDICADA OU A PESSOA INDICADA NÃO DEVE SER IMEDIATAMENTE ?

  • Em complemento (aplicável analogicamente):

    LCP 80/94:

    Art.  128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: (...)

    " Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.

  • Entendi.

  • Incompleta não é errada

  • estava gabaritando , quando cheguei nesta questão errei. Ai percebir que tinha algo errado e abrir os comentários.

  • Um Estudo sobre os tipos de Prisões em Flagrante...

    QUANTO AO PODER/DEVER DE AGIR

    [FLAGRANTE OBRIGATÓRIO, COMPULSÓRIO OU COERCITIVO]

    Autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Ou seja, os agentes de polícia não podem decidir acerca da conveniência ou não de efetivar a prisão em flagrante de um criminoso.

    1} Prisão obrigatória.

    [FLAGRANTE FACULTATIVO]

    Prisão realizada por qualquer pessoa do povo. Todavia, trata-se de mera faculdade.

    1} Prisão facultativa.

    2} Ato discricionário.

    > PREVISÃO LEGAL

    Art. 301. Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    [...]

    QUANTO AOS FATOS

    [ FLAGRANTE PRÓPRIO ]

    Quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    [ FLAGRANTE IMPRÓPRIO ]

    Quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    [ FLAGRANTE PRESUMIDO / FICTO ]

    O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    [...]

    QUANTO À ABORDAGEM

    [ESPERADO]

    A autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; ou seja

    -> a autoridade sabendo que a conduta criminosa irá ocorrer apenas aguarda a possível pratica delituosa.

    [PREPARADO / PROVOCADO]

    Quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal.

    Ou seja, é quando o criminoso é levado, por alguma determinada situação, a provocar o crime, sem saber que está sob a vigilância de outras pessoas (seja autoridade policial ou não). Neste caso, o flagrante não poderá ser efetivado, pois, de acordo com artigo 17 do Código Penal, trata-se de um crime impossível.

    “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    FLAGRANTE PROVOCADO-------> ILEGAL

    FLAGRANTE ESPERADO-------> LEGAL

    [FORJADO / FABRICADO]

    Realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

    FLAGRANTE PREPARADO (PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO):

    Ocorre quando alguém, instiga o agente a praticar o delito.

    FLAGRANTE FORJADO (FABRICADO, MAQUINADO, URDIDO):

    Ocorre quando alguém cria um crime inexistente

    _________

    Fontes: Direito Processual Penal; Questões da CESPE; Colegas do QC.

    '

    Bons Estudos.

  • Bem específica... Há determinadas pessoas que, em razão do cargo que ocupam ou pela condição especial que ostentam, estão sujeitas a regras especiais, como no caso do DP. Exs.:

    * Advogado: deve ter a sua prisão comunicada expressamente à seccional da OAB.

    * Advogados públicos federais: lavrado o APF (flagrante apenas por crime inafiançável), a autoridade policial deverá, imediatamente, fazer a comunicação ao Advogado-Geral da União.

  • CERTO

  • leonam DPG é defensor público geral. Bons estudos.
  • Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;