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Resposta:Errado
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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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De acordo com o Art. 32 da Constituição, o Distrito Federal não pode se dividir em Municípios,sendo que,por isso,acumulará as competências de Estado e de um Município.
Atenção !! Os territórios podem se dividir em Municípios
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Conhecimento gera conhecimento, parei em municípios, vide LO-DF
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Municípios, não. Pode dividir-se em regiões administrativas.
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CUIDADO!
DF - Não pode
Territórios Federais - Podem
Art. 33, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
O DF não pode ser dividido em Municípios.
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CUIDADO!
DF não possui Municípios, possui regiões administrativas, também chamadas de Cidades-satélites.
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Errado, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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É vedado o desmembramento do DF e a subdivisão do mesmo em municípios.
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Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, mediante aprovação da população, através de plebiscito do congresso nacional, por lei complementar.
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RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA:
1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (
2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
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Art. 32: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição.
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É vedado o desmembramento do DF e a subdivisão do mesmo em municípios.
PMAL 2021!
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É vedado o desmembramento do DF e a subdivisão do mesmo em municípios.