SóProvas


ID
3640678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SGA-DF
Ano
2004
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca de questões constitucionais que envolvem o DF.

O DF pode dividir-se em municípios, desde que a população aprove essa medida, por meio de plebiscito convocado pela Câmara Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Resposta:Errado

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    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

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    De acordo com o Art. 32 da Constituição, o Distrito Federal não pode se dividir em Municípios,sendo que,por isso,acumulará as competências de Estado e de um Município.

    Atenção !! Os territórios podem se dividir em Municípios

  • Conhecimento gera conhecimento, parei em municípios, vide LO-DF

  • Municípios, não. Pode dividir-se em regiões administrativas.

  • CUIDADO!

    DF - Não pode

    Territórios Federais - Podem

    Art. 33, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    O DF não pode ser dividido em Municípios.

  • CUIDADO!

    DF não possui Municípios, possui regiões administrativas, também chamadas de Cidades-satélites.

  • Errado, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • É vedado o desmembramento do DF e a subdivisão do mesmo em municípios.

  • Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, mediante aprovação da população, através de plebiscito do congresso nacional, por lei complementar.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA: 

    1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (

    2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

  • Art. 32: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição.

  • É vedado o desmembramento do DF e a subdivisão do mesmo em municípios.

    PMAL 2021!

  • É vedado o desmembramento do DF e a subdivisão do mesmo em municípios.