A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente na cidade, obriga a realização de audiência do Poder Público Municipal e da população interessada.
b)A ocupação massiva de assentamentos humanos em áreas de proteção ambiental localizadas em áreas urbanas, diante da omissão generalizada do Poder Público em fiscalizar a irregularidade do parcelamento do solo e da falta de promoção dos instrumentos constitucionais e legais de indução da função social da cidade e da propriedade, impõe a responsabilidade civil do estado por dano moral coletivo ambiental e urbanístico.
c)A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente na cidade obriga também a realização de estudo de impacto de vizinhança. Errada, art. 36 EC: lei Municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público.
d) Em face da compatibilidade entre o Direito Ambiental e o Direito Urbanístico, considerando a definição legal do meio ambiente, que aponta também para o meio ambiente construído ou artificial, é possível articular a aplicação dos princípios da política urbana nos princípios da política ambiental, do que é exemplo o princípio da prevenção em face do princípio do planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
e)O planejamento urbano mediante participação popular deve ser entendido, também, como processo pedagógico de educação em direitos para a cidadania, tendo em vista o objetivo da política de educação ambiental, aplicável subsidiariamente ao direito urbanístico, do fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
A Questão é passível de recurso porque há duas alternativas incorretas, a já batida letra c) e a letra a) tbm, pois:
CONAMA n 9/87
Art. 1º - A Audiência Pública referida na RESOLUÇÃO CONAMA nº 1/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.
Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pôr entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de Audiência Pública.
§ 1º - O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.
Se o órgão competente julgar que não é necessário e não houver solicitação dentro do prazo de 45 dias, não haverá audiência pública.
Atenção ao que a questão pede, colegas. A questão fala expressamente que seja dada a resposta conforme definido no ESTATUTO DA CIDADE, Lei 10.257/2001.
Desse modo, Resolução do CONAMA não é base de resposta aqui (cuidado com comentários equivocados).
“LETRA A. Correta. Dispõe o artigo 2º, XIII, do Estatuto da Cidade:
“Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
XIII - audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
LETRA B. Correta. Esse é, de fato, um caso que implica responsabilidade civil do estado por dano moral coletivo ambiental e urbanístico.
LETRA C. Incorreta. O Estudo de Impacto de Vizinhança não é considerado pelo Estatuto da Cidade como instrumento obrigatório, em regra, segundo seu art. 36:
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
Note, ainda, que o Estatuto da Cidade traz uma hipótese em que o Estudo de Impacto de Vizinhança será obrigatório, que é o caso de operações consorciadas, previsto no art. 33.
Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:
V – estudo prévio de impacto de vizinhança;
LETRA D. Correta, conforme artigo 2º, IV, do Estatuto da Cidade.
Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
LETRA E. Correta. Dispõe o artigo 2º, II, do Estatuto da Cidade que uma das diretrizes da política urbana é a “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.
Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;