SóProvas


ID
3641974
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em decorrência da evolução histórica nas relações familiares, o pátrio poder perdeu força e foi substituído pelo poder familiar que constitui um conjunto de direitos e deveres exercidos igualmente pelos pais. Dentre os efeitos do poder familiar, está o da guarda dos filhos menores ou maiores incapazes. Com relação à guarda dos filhos, está correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão vem tratar da guarda, sendo, pois, um dos deveres legais, prevista no rol do art. 1.634 do CC, mais especificamente em seu inciso II. O art. 1.583, § 1º traz o conceito da guarda unilateral: “Compreende-se por guarda unilateral a atribuída A UM SÓ DOS GENITORES ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns". Portanto, a guarda unilateral não é atribuída somente à mãe, mas ao pai também ou, ainda, a quem o substitua. Cuida-se da forma mais comum, em que um dos cônjuges, ou alguém que o substitua, tem a guarda, enquanto o outro tem as visitas regulamentadas, o que acaba por privar o menor da convivência diária contínua de um dos pais. Por tal razão é que se busca incentivar a guarda compartilhada. Incorreto;

    B) No que toca a guarda alternada, o filho passa um período de tempo com o pai e outro com a mãe. É o que a doutrina chama de guarda pingue-pongue, haja vista a criança permanecer com cada um dos genitores por períodos interruptos, ou, ainda, de guarda do mochileiro, já que o filho sempre arrumar a mala ou a mochila para ir à outra casa. Exemplo: o filho permanece de segunda a quarta-feira com a mãe e de quinta-feira a domingo com o pai.

    Vale a pena mencionar o Enunciado 604 do CJF: “A divisão, de forma equilibrada, do tempo de convívio dos filhos com a mãe e com o pai, imposta para a guarda compartilhada pelo § 2.º do art. 1.583 do Código Civil, não deve ser confundida com a imposição do tempo previsto pelo instituto da guarda alternada, pois esta não implica apenas a divisão do tempo de permanência dos filhos com os pais, mas também o exercício exclusivo da guarda pelo genitor que se encontra na companhia do filho".

    Acontece que esta espécie de guarda NÃO TEM PREVISÃO NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, mas se trata de CRIAÇÃO DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. Incorreto;

    C) Quanto a guarda compartilhada, a assertiva está em harmonia com a definição trazida pelo legislador, no § 1º do art. 1.583, baseando-se na cooperação mútua entre os separandos e divorciandos: “(...) a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns". Correto;

    D) Em relação ao exercício da guarda, o art. 1.584, § 5º possibilita que ela seja exercida por terceiro: “Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade". Exemplo: A guarda pode ser atribuída aos avós, aos tios ou até a um companheiro homoafetivo do genitor. Acontece que isso NÃO AFASTA O DEVER DOS PAIS DE PRESTAREM ASSISTÊNCIA, uma vez que o PODER FAMILIAR PERMANECE. Incorreto.

    GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 6, p. 309

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 303




    Gabarito do Professor: Letra C 
  • LEI Nº 10.406/2002

    Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

    §1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

    Gabarito: C