ITEM CORRETO.
O enunciado traz duas situações:
1º Alguém pede (ao juiz) dinheiro (da outra parte) correspondente a uma indenização pela prática de ato ilícito.
2º Alguém pede (ao juiz) dinheiro (da outra parte) correspondente a uma obrigação de pagar soma em dinheiro.
Para solucionar a questão, é preciso se fazer a distinção entre tutela específica e tutela equivalente.
Tutela específica: "Quando o resultado alcançado pelo processo corresponder exatamente ao resultado previsto pelo direito material, ou seja, corresponder àquilo que seria obtido se não houvesse a necessidade de ir ao Poder Judiciário, diz-se que há tutela específica".
Tutela equivalente: Na tutela pelo equivalente não se entrega a quem tem razão exatamente o bem da vida que lhe foi tirado, mas sim um equivalente em dinheiro." (DIDIER, 2014)
Então, quando a quantia de dinheiro que se pede for uma indenização por ato ilícito, a tutela é equivalente, já que o que se está pedindo não é o bem da vida que lhe foi tirado, mas sim um equivalente em dinheiro.
Já quando o pedido for em decorrência de uma obrigação de pagar a soma em dinheiro, esse pedido é justamente o bem da vida (o dinheiro) que lhe é devido, não se tratando de um equivalente. Logo, a tutela é específica.
Talvez sendo repetitivo, resumo em outras palavras:
Tutela específica: Estou pedindo exatamente o bem da vida que eu tenho direito.
Tutela equivalente: Não dá pra pedir o bem da vida que me foi tirado, então eu peço um valor equivalente a esse bem.
#SomostodosLucioWeber
Lúcio Weber Guerreiro do povo brasileiro.
Sou fã.