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ID
3642043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2004
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos às tutelas finais e antecipatórias.


Em relação à natureza jurídica das tutelas que consistem em prestação de soma em dinheiro, é correto afirmar que, quando alguém pede reparação do dano em dinheiro, em virtude de um ato ilícito, a condenação à prestação é tutela pelo equivalente, ao passo que, na hipótese em que alguém tenha contraído uma obrigação de pagar soma em dinheiro, a tutela que determina a prestação da soma devida ao credor será específica.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é relativa ao CPC 73 + CC/02, possivelmente desatualizada

    Abraços

  • Correta a questão.

    Em que pese a questão ser sob a égide do CPC/73, ela continua correta mesmo com o CPC/15.

    Então, cuidado com alguns comentários que não agregam em nada, só atrapalham.

  • ITEM CORRETO.

    O enunciado traz duas situações:

    1º Alguém pede (ao juiz) dinheiro (da outra parte) correspondente a uma indenização pela prática de ato ilícito.

    2º Alguém pede (ao juiz) dinheiro (da outra parte) correspondente a uma obrigação de pagar soma em dinheiro.

    Para solucionar a questão, é preciso se fazer a distinção entre tutela específica e tutela equivalente.

    Tutela específica: "Quando o resultado alcançado pelo processo corresponder exatamente ao resultado previsto pelo direito material, ou seja, corresponder àquilo que seria obtido se não houvesse a necessidade de ir ao Poder Judiciário, diz-se que há tutela específica".

    Tutela equivalente: Na tutela pelo equivalente não se entrega a quem tem razão exatamente o bem da vida que lhe foi tirado, mas sim um equivalente em dinheiro." (DIDIER, 2014)

    Então, quando a quantia de dinheiro que se pede for uma indenização por ato ilícito, a tutela é equivalente, já que o que se está pedindo não é o bem da vida que lhe foi tirado, mas sim um equivalente em dinheiro.

    Já quando o pedido for em decorrência de uma obrigação de pagar a soma em dinheiro, esse pedido é justamente o bem da vida (o dinheiro) que lhe é devido, não se tratando de um equivalente. Logo, a tutela é específica.

    Talvez sendo repetitivo, resumo em outras palavras:

    Tutela específica: Estou pedindo exatamente o bem da vida que eu tenho direito.

    Tutela equivalente: Não dá pra pedir o bem da vida que me foi tirado, então eu peço um valor equivalente a esse bem.

    #SomostodosLucioWeber

    Lúcio Weber Guerreiro do povo brasileiro.

    Sou fã.