SóProvas


ID
3642124
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Direito Penal. 

Entende-se por concurso material quando o agente: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Concurso material

    Art. 69, CP: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Sistema do cúmulo material)

  • Resumo dos Preguiçosos:

    Concurso Formal: Uma ação, Mais de um resultado - Se for próprio (o rapaz quis cometer os resultados) há Cúmulo Material, se for impróprio (Quis cometer um resultado mas "saiu do controle" e deu mais resultados) há exasperação de 1/6 a metade.

    Concurso Material (M de Mais de um): Duas ou mais ações, Mais de um resultado. - Será Cúmulo Material

  • Concurso Material - Mais de uma conduta acumula/somas as penas

    Concurso Formal - First 1 ação só, + grave aplica a pena ou iguais 1 delas e aumenta 1/6 metade

  • No concurso formal - 1 conduta = 2 ou mais crimes

    No concurso material - 2 ou mais condutas = 2 ou mais crimes

  • CONCURSO MATERIAL

    Art. 69, caput do CP.

    Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    ATENÇÃO: (Sistema do cúmulo material) - Somam-se todas as penas

    Concurso material pode ser:

    Homogêneos: crimes concorrentes são da mesma espécie;

    Heterogêneos: crimes concorrentes são de espécies diferentes;

    ;

    CONCURSO FORMAL

    Ocorre o concurso formal (ou ideal) quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (art. 70, caput).

    Ex: o agente dirige um carro em alta velocidade e acaba por atropelar e matar três pessoas.

    Concurso formal pode ser próprio ou impróprio !

    Concurso formal próprio:

    Homogêneos: crimes da mesma espécie, aplica a pena de um CRIME AUMENTA de 1/6 até 1/2 .

    Heterogêneos: crimes de espécies diferentes, aplica a pena do MAIS GRAVE AUMENTADA de 1/6 até 1/2 .

    Impróprio, imperfeito, impuro (Art. 70, segunda parte)“Sujeito planejou com uma conduta praticar mais de 1 resultado.

    ATENÇÃO: (Sistema do cúmulo material)

  • Ø Concurso material> O corre quando o agente , mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou + crimes, devendo ser punido pela soma das penas ( Sistema da acumulação material )

    Complemento com questão: Mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Sua aprovação vai chegar, foco!!

  • Concurso material, também chamado de concurso real de crimes, é a espécie de concurso de crimes que se verifica quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    O próprio dispositivo legal traz o conceito.

    Art. 69, “caput”, 1ª parte: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.”

    Pluralidade de condutas + pluralidade de crimes = concurso material.

  • Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

  • No Concurso Formal teremos uma ação, mediante dois ou mais crimes (artigo 70 do CP);

    No Concurso Material teremos duas ou mais ações, mediante dois ou mais crimes ( artigo 69 do CP)

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. 

    1. OBS: CONCURSO MATERIAL = 2 OU + CONDUTAS E 2 OU + CRIMES (SOMA AS PENAS)
    2. CONCURSO FORMAL = 1 CONDUTA E 2 OU + CRIMES.
    • CRIMES IGUAIS = PENAS DE UM MAIS COM AUMENTO 1/6 A METADE
    • CRIMES DIFERENTES = PENA DO MAIS GRAVE COM AUMENTO DE 1/6 A METADE

    FORMAIS PROPRIOS/PERFEITOS = DOLO+CULPA OU CULPA+CULPA

    FORMAIS IMPROPRIOS/IMPERFEITOS = DOLO+DOLO OU DOLO+DOLO EVENTUAL(DESIGNO AUTONOMO).

  • Preciso de café...

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do concurso de crimes.

    Há concurso de crimes quando há o cometimento de duas ou mais infrações penais. O concurso de crime pode ser formal  (próprio ou impróprio) e material.

    Concurso material: Com previsão legal no art. 69 do Código Penal, ocorre “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela".

    Ex. Um indivíduo pratica o crime de roubo em uma praia e logo depois pratica outro crime de roubou ou furto na mesma praia, mas contra vítimas diferentes.

    Concurso formal: Com previsão legal no art. 70, primeira parte do código penal, ocorre “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (...)".

    O concurso formal divide-se em concurso formal próprio e improprio.

    Concurso formal próprio ou perfeito: quando o agente mediante apenas uma ação  e com o dolo de praticar apenas um crime acaba cometendo duas ou mais infrações penais. Ex. A quer matar B e armado com uma espingarda calibre.12 atira em na direção de B e acaba matando B e C, que estava ao seu lado, com um único tiro.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito: é aquele em que o agente com apenas uma ação, mas com dolo (desígnio autônomo) de cometer dois ou mais crimes acaba cometendo as infrações penais desejadas. Ex. A querendo matar B, C e D forma uma fila indiana com as vítimas e com apenas um tiro transfixante de fuzil acaba matando os três.

    Assim, entende-se por concurso material quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (alternativa D).

    A alternativa A trata do crime continuado (outra espécie de concurso de crime) previsto no art. 71 do Código Penal:

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

    A alternativa B e E tratam de crime formal.

    A alternativa C trata de crime único.

    Gabarito letra A.