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ID
3643291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2007
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética acerca de crédito tributário, seguida de uma assertiva a ser julgada. 

A empresa Bom Boi Comércio de Carnes Ltda. foi autuada pela fazenda pública em vista do não recolhimento de tributos estaduais. Em razão disso, os dirigentes dessa empresa contrataram advogado para ajuizar mandado de segurança preventivo visando obstar a cobrança do tributo que entendem ser indevido. Nessa situação, a concessão da medida liminar, no mandado de segurança, suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Só é vedada a concessão de liminar em mandado de segurança para compensação.

    Gabarito:CERTO

  • art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

  • Conforme súmula 283 do STJ, o MS é remédio constitucional apto a declarar o direito à compensação. Porém, é vedada a concessão de liminar para compensar os créditos.

  • A súmula é a 213!

  • Atualmente cabe liminar em MS mesmo em discussões relativas a crédito tributário. Decisão recente do STF
  • STJ DEFINE QUE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA EXIGE COMPROVAÇÃO

    Em recente decisão (13/02/2019), a 1ª Seção do STJ, ao analisar os Recursos Especiais nºs  e , delimitou o alcance da tese firmada no  (), no sentido de que “é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança”.