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ID
3643495
Banca
FUNDEPES
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos contratos em geral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Abraços

  • Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. (A)

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. (C)

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. (D)

  • Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. (Letra B - incorreta)

  • alguem sabe para que cargo era esse concurso?

  • A) A assertiva refere-se à formação dos contratos, que pode ser composto por quatro fases: Negociações preliminares; proposta; aceitação; e conclusão. A proposta nada mais é do que a declaração receptícia, pois, para produzir efeitos, tem que alcançar o destinatário, pela qual alguém (o policitante, proponente, solicitante) efetivamente dirige a vontade declarada a outrem (aceitante, policitado, oblato), pretendendo celebrar um contrato. Ela não traduz, ainda, um contrato, pois ainda estamos na fase pré -contratual; todavia, acarreta força vinculante para o policitante que a promove, conforme se verifica pela redação do art. 427: “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso". Correta;

    B) Em relação à estipulação em favor de terceiro, dispõe o legislador, no caput do art. 436 do CC, que “o que estipula em favor de terceiro PODE EXIGIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO". Neste contrato há um estipulante, também denominado de promissário, que convenciona com o promitente a concessão de uma vantagem patrimonial em favor de um terceiro, denominado beneficiário. Exemplo: seguro de vida, contra acidentes pessoais, em que o segurado (estipulante) convenciona com o segurador (promitente) pagar ao beneficiário (terceiro) o valor ajustado, em caso de sinistro. Incorreta;

    C) Voltando ao tema formação dos contratos, a assertiva está em harmonia com o art. 435 do CC: “Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto". Esta regra é no que toca ao lugar da celebração o contrato. Portanto, o lugar da celebração tem por base o lugar onde foi feita a proposta. Nada impede que as partes disponham de forma contrária, já que não se trata de norma cogente, ou seja, de aplicação obrigatória. Correta;

    D) A cláusula resolutiva é tratada nos arts. 474 e 475 do CC. A assertiva está em harmonia com o art. 474: “A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial".

    A cláusula resolutiva tácita é inerente a todo e qualquer contrato, podendo o prejudicado desfazê-lo. Nesta hipótese, deverá ir à juízo, ingressando uma ação judicial para que, na sentença, o juiz desconstitua o negócio jurídico, tendo a mesma eficácia desconstitutiva, com efeito ex nunc.

    Situação diferente é se a cláusula estiver prevista no contrato, hipótese em que o prejudicado terá o direito potestativo de resolver o contrato diante do inadimplemento da outra parte, podendo estar prevista no próprio contrato ou em documento posterior. Assim, diante do inadimplemento, não será necessária a propositura de uma ação.  Correta.

    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: JusPodivm, 2017




    Gabarito do Professor: Letra B .
  • CC - Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

  • "O que estipula" - quem, aquele que estipula...