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ID
3643780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Astrogildo foi aprovado no concurso público para provimento de cargo de analista judiciário de determinado tribunal, que foi homologado em 24 de novembro de 1997.

Astrogildo, que estava doente, tomou posse por meio de procuração, mas só iniciou o seu trabalho efetivamente dez dias depois da posse, o que ocorreu em janeiro de 1998. Em 14 de março de 2005, foi descoberto, pela autoridade competente, que Astrogildo aplicou R$ 30.000,00 na compra de um veículo
popular para o referido tribunal, quando essa despesa não estava prevista no orçamento, sendo aquele recurso destinado à compra de material de informática. A autoridade competente determinou, na mesma oportunidade, a abertura de processo administrativo e a portaria de instauração foi publicada no dia 16 de março de 2005. Astrogildo se aposentou em 24 de abril de 2004. O processo administrativo disciplinar foi concluído com a publicação do ato punitivo em 20 de março de 2007.
Pelo mesmo fato, Astrogildo foi processado criminalmente, na forma do art. 315 do CP, mas foi absolvido por falta de provas. A alegação de prescrição penal foi rechaçada pela sentença, já que a mesma seria de 2 anos, na forma do art. 109 do CP.
Com base na situação hipotética apresentada acima e de acordo com o regime jurídico dos servidores públicos, julgue o item a seguir.

Na hipótese, o termo inicial do prazo prescricional para instauração do citado processo administrativo foi 14 de março de 2005.

Alternativas
Comentários
  • Alguém para explicar?

  • Em 14 de março de 2005, foi descoberto, pela autoridade competente.

    O termo inicial do prazo prescricional para instauração do citado processo administrativo foi 14 de março de 2005.

    Na questão abordada basta observar nessa frase "TERMO INICIAL DO PRAZO"

    Uma vez tomando conhecimento a autoridade competente, inicia-se o prazo prescricional. No caso da questão o conhecimento se deu em 14/03/2005, passando, a partir daí a correr o interstício de 5 (cinco) anos.

    assertiva CORRETA!

    Espero que tenha ajudado, bons estudos a todos.

  • O examinador fez uma pegadinha, falou sobre contagem de prazo inicial para confundir com interrupção do prazo após instauração do PAD.

  • três principais súmulas do STJ sobre a 9784/99

    Súmula 633: “A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.”

    Súmula 634: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.”

    Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.”

    pertencelemos!

    @insta: Patlick Aplovado

  • Faz um arrodeio medonho, pra perguntar: Quando se inicia a contagem do prazo prescricional?

    Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.”

  • Gab: CERTO

    É desde o conhecimento DO FATO, ou seja, desde 14 de março de 2005, ano em que foi descoberto pela autoridade competente, que Astrogildo aplicou R$ 30.000,00 em despesa não prevista.

  • Correto - prazos prescricionais  - começa a correr quando autoridade toma conhecimento do fato. m 14 de

    Em março de 2005, foi descoberto, pela autoridade competente.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Uma história gigante pra fazer uma pergunta dessa... Aff

  • kkkkkkkkk, eu achei mesmo que seria outra pergunta, fiquei lendo com a maior das atenções, uahauauahuahua....

  • QUE MAL GOSTO.... KKK. DEUS ME LIVRE !!!