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ID
3644599
Banca
Consel Concursos
Órgão
Câmara de Cabreúva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a legislação, o Poder Público a editar atos administrativos obrigacionais que interferem na esfera jurídica dos administrados, independentemente da respectiva aquiescência, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Aquiescência = Concordância

    GABARITO LETRA: A

    BONS ESTUDOS!

  • Gab: A

    Imperatividade

    >> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.

    >> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.

  • Gab. A

    Imperatividade: Os atos impõem-se perante os particulares independente de sua VONTADE.

  • Poder Extroverso

  • Sempre dá certo:

    Quando o homem da banca disser : Capacidade de pôr em execução independente do poder judiciário:

    Autoexecutoriedade

    Capacidade de pôr em execução independente da concordância / Anuência do particular: Imperatividade.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PATI:

    P – Presunção de legitimidade e de veracidade;

    A – Autoexecutoriedade;

    T – Tipicidade;

    I – Imperatividade;

               

    Presunção de legitimidade e presunção de veracidade

     

    >> Presunção de legitimidade: o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico;

    >> Presunção de veracidade: o conteúdo do ato administrativo é verdadeiro e dotado de fé pública;

    >> Ambas são presunções relativas – iuris tantum –, cabendo prova em contrário;

    Decorrências da invalidade do ato:

               

    >> Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria adm ou pelo judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido;

    >> O judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato;

    >> Inverte o ônus da prova;

    Autoexecutoriedade

     

    >> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;

    >> garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;

    >> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;

    Alguns autores a dividem em:

    >> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;

    >> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário.

    Imperatividade

    >> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.

    >> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.

  • IMPERATIVIDADE - A ADM. COMO IMPERADORA, IMPONDO OBRIGAÇÕES UNILATERAIS AOS PARTICULARES.

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos.

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;

    2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

    3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

    4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que o Poder Público, ao editar atos administrativos obrigacionais que interferem na esfera jurídica dos administrados, independentemente da respectiva aquiescência destes, está se utilizando do atributo da imperatividade inerente aos atos administrativos.

    Gabarito: letra "a".

  • A - Imperatividade. GAB

    B - Auto-executoriedade. INEXIGIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE OUTROS PODERES

    C - Coercibilidade. USO PROPORCIONAL DA FORÇA ( ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA)

    D - Exigibilidade. EXIGE DE TERCEIROS A OBSERVÂNCIA DE DETERMINADA OBRIGAÇÃO DE MANEIRA INDIRETA (SE DIFERE DA IMPERATIVIDADE,POIS, NESSA EXISTE UMA OBRIGAÇÃO DIRETA)

    EXIGIBILDIADE: EXIGE OBSERVANCIA DE OBRIGAÇÕES

    IMPERATIVIDADE: IMPÕES OBRIGAÇÕES

    ERROS??? COMENTEM!!!