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ID
3644602
Banca
Consel Concursos
Órgão
Câmara de Cabreúva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referindo-se à anulação dos atos administrativos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: D

    A) efeitos ex-tunc

    B) atos discricionários também podem ser anulados (discricionário = lei + mérito)

    C) O Poder Judiciário, pela sua competência judicial, não age de ofício quanto à anulação, devendo ser manifestado por alguém. Motivos de conveniência e oportunidade se referem à revogação, algo que o Judiciário não faz sobre os atos administrativos.

  • O desfazimento do ato que apresente vício quanto aos motivos produz efeitos retroativos à data em que foi emitido

    Correto:

    Nulidade de um ato administrativo provoca efeitos retroativos (EX NUNC)

  • Pode parecer bobo, mas ajuda -

    Efeitos Ex-tunc para e olha para traz, ou seja, retroagem

    Ex-nunc , nunca olha para traz, ou seja, não retroagem, só vigoram deste momento em diante.

  • Analise comigo os itens:

    Estamos falando em anulação..

    A anulação recai sobre atos ilegais (feitos insanáveis)- Ex-tunc

    A revogação sobre atos legais - (Motivo de mérito = Conveniência e oportunidade)= Ex-nunc

    A convalidação sobre atos ilegais ( Efeitos sanáveis) - Ex-tunc

    A) A anulação opera efeitos ex-tunc

    B) Na verdade, precisa ser ilegal ou ilegitimo.

    C) o Poder Judiciário não pode analisar mérito de ato sob pena de estar invadindo a vontade do administrador, mas pode controlar os limites do mérito de atos discricionários.

    D) Correto ! Um vício no elemento motivo produz um ato ilegal a ser sanado pela administração.

    Não esquecer que os vícios nos elementos competência e forma geram atos de vícios sanáveis.

  • Gab: D

    "o desfazimento do ato que apresente vício quant aos motivos produz efeitos retroativos à data em que foi emitido"

    >> Quando falamos em retroatividade à data em que foi emitido, estamos falando em efeito ex tunc, e esse efeito é próprio da anulação!

    >> São anuláveis os atos que possuam vicio de ilegalidade!

    >> Quais são os elementos que geram ilegalidade e, portanto, não podem ser convalidados e devem ser anulados?

    Motivo, finalidade e objeto.

    >> Logo, um vício quanto ao motivo leva à anulação, pois estará o ato eivado de ilegalidade. Esta anulação, por sua vez, tem efeitos ex tunc.

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ANULAÇÃO- CRITÉRIO DE LEGALIDADE- EFEITOS EX TUNC

    OCORRE QUANDO O ATO ADMINISTRATIVO É ILEGAL / ILEGÍTIMO

    REVOGAÇÃO- CRITÉRIO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO- EFEITOS EX NUNC

    OCORRE QUANDO O ATO ADMINISTRATIVO É LEGAL MAS EM RAZÃO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    CADUCIDADE

    OCORRE QUANDO UMA LEI NOVA TORNA O ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL

    CONTRAPOSIÇÃO

    OCORRE QUANDO O ATO ADMINISTRATIVO É CONTRÁRIO/INCOMPATÍVEL COM LEI NOVA

    CASSAÇÃO

    OCORRE QUANDO O ATO ADMINISTRATIVO TORNA IRREGULAR POR DESCUMPRIMENTO DE CERTAS CONDIÇÕES

    CONVALIDAÇÃO- EFEITOS EX TUNC

    CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO QUE POSSUI UM VÍCIO SANÁVEL SEJA NA COMPETÊNCIA OU NA FORMA.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a anulação dos atos administrativos opera efeitos ex tunc. Ademais, conforme a Súmula 473, do STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois tanto os atos administrativos vinculados quanto discricionários podem ser anulados pela Administração Pública, com efeitos ex tunc.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, por motivos de conveniência e oportunidade, os atos administrativos podem ser revogados. Importa destacar que a anulação diz respeito a motivos de ilegalidade.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. O desfazimento do ato que apresente vício quanto aos motivos está relacionado ao conceito de anulação. Logo, por esta produzir efeitos ex tunc, estes retroagem à data em que tal ato foi emitido.

    Gabarito: letra "d".