-
GABARITO LETRA B
Fase declaratória: Importa no início do prazo para a ocorrência da caducidade do ato declaratório e gera, para a Administração, o direito de penetrar no bem objeto da desapropriação.
-
Para Di Pietro:
A declaração de utilidade pública já produz alguns efeitos:
1) submete o bem à força expropriatória do Estado;
2) fixa o estado do bem, isto é, suas condições, melhoramentos, benfeitorias existentes;
3) confere ao Poder Público o direito de penetrar no bem a fim de fazer verificações e medições, desde que as autoridades administrativas atuem com moderação e sem excesso de poder (art. 7º);
4) dá início ao prazo de caducidade da declaração (cf. Celso Antônio Bandeira de Mello, 2004:772).
-
Há corrente doutrinária que defende que o art. 7° do Dec-Lei 3.365/41 não teria sido recepcionado.
-
Efeitos - declatória
• Direito de penetrar no imóvel
• Contagem do prazo de caducidade
-
A desapropriação é o procedimento
por meio do qual a Administração Pública transfere bem de propriedade privada
para o patrimônio público.
O procedimento de desapropriação
é dividido em duas fases: a fase declaratória e a fase executória.
Fase declaratória envolve a
edição de decreto de decreto do Presidente da República, Governador,
Interventor ou Prefeito que declara a utilidade pública do bem para fins de
desapropriação.
A fase declaratória tem os
seguintes efeitos:
1- indica o interesse do Poder
Público na realização da desapropriação e submete o bem à força expropriatório do
Estado, de modo que os agentes públicos poderão penetrar nos bens declarados de
utilidade pública para realizar as avaliações e estudos necessários à
desapropriação;
2 - dá início ao prazo para caducidade do decreto expropriatório
que é de cinco anos, se neste prazo a desapropriação não for promovida o
decreto expropriatório caduco;
3- fica o estado físico do bem para fins de
indenização.
Fase executória é a fase em que
são praticados atos para efetivação da desapropriação seja por meio judicial ou
extrajudicial.
Vejamos as alternativas da
questão:
A) Acarreta a aquisição da propriedade pela Administração, gerando o
dever de justa indenização ao expropriado.
Incorreta. A aquisição da
propriedade do bem pela Administração só ocorre na fase executória.
B) Importa no início do prazo para a ocorrência da caducidade do ato
declaratório e gera, para a Administração, o direito de penetrar no bem objeto
da desapropriação.
Correta. A fase declaratória tem
como efeitos acarretar o início do prazo para ocorrência da caducidade do ato
declaratório da utilidade pública do bem e gerar, para a Administração, o
direito de penetrar no bem objeto da desapropriação.
C) Implica a geração de efeitos, com o titular mantendo o direito de
propriedade plena, não tendo a Administração direitos ou deveres.
Incorreta. A fase declaratória
gera direitos e deveres para a Administração Pública.
D) Gera o direito à imissão provisória na posse e o impedimento à
desistência da desapropriação.
Incorreta. A imissão provisória
da Administração Pública na posse do bem só poderá ocorrer na fase executória,
nos casos em que a Administração Pública alegar urgência e depositar em Juízo
quantia arbitrada pelo órgão julgador (Art. 15 do Decreto-Lei 3.365/1941).
Gabarito do professor: B.