TEMA CORRELACIONADO: Do que se trata o RREO: RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO?
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem previsão constitucional no artigo 165, §3º, e é regulamentado pela LRF nos artigos 52 e 53.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020 CALAMIDADE DA COVID 19)
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3 do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, especificado (+)
II - demonstrativos da execução das receitas e das despesas
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, bem como os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
O descumprimento dos prazos previstos para entrega do RREO e do RGF, até que a situação seja regularizada, impede que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Em resumo: O RREO torna público como a atividade financeira do Estado está se desenvolvendo, ou seja, o que realmente foi arrecadado e gasto em relação ao que fora previsto.
RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentaria - Bimestral
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RGF - Relatório de Gestão Fiscal – Quadrimestral: possui informação referente à despesa total com pessoal, consoante disposto no art. 55, I, a, da LRF nº 101/2000 e é instrumento que pode indicar as medidas corretivas a serem adotadas no caso de se ultrapassarem os limites fixados na LRF.
OUTRO INSTRUMENTO EXISTENTE: REP (relatório de execução patrimonial) não possui previsão constitucional.
ATENÇÃO: O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) está previsto na CF/88. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório de Execução patrimonial (REP) não.