A questão queria
saber se você conhecia bem o artigo 165, § 1º, da Constituição Federal. Olha
só:
“Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas
da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
É justamente o que diz a alternativa B, que é o nosso gabarito.
As demais alternativas se referem à Lei Orçamentária Anual
(LOA) – que é subdividida em três orçamentos: fiscal, de investimento
das empresas estatais e da seguridade social – e contêm erros, conforme
podemos conferir no artigo 165, § 5º, da Constituição Federal:
“§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes
da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público."
Gabarito do Professor: Letra B.