Letra D
O Princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
O julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Em tese, não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela Administração.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo / Neide Medeiros Qc
Sobre os princípios explícitos e implícitos da lei nº 8.666/93:
De acordo com Alexandrino e Paulo (2017) são princípios expressos:
◾ legalidade;
◾ impessoalidade;
◾ moralidade;
◾ igualdade;
◾ publicidade;
◾ probidade administrativa;
◾ vinculação ao instrumento convocatório;
◾ julgamento objetivo.
E Implícitos, segundo a doutrina:
◾ competitividade,
◾ procedimento formal,
◾ sigilo das propostas e
◾ adjudicação compulsória.
I. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: A Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor.
Adjudicação refere-se a atribuição do objeto licitado ao licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017, pág 709) "impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior."
II. JULGAMENTO OBJETIVO: O julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital.
De acordo com Alexandrino e Paulo (2017, pág 708) "em tese, não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela administração. É de todo evidente que só se pode cogitar absoluta objetividade quando o critério da licitação é o de "menor preço" ou, nas alienações, o de ''.maior lance ou oferta". Diferentemente, os critérios "melhor técnica" ou "técnica e preço" inexoravelmente implicarão certa dose de valoração subjetiva na escolha da proposta vencedora."
Fonte: ALEXANDRINO. M; PAULO. V "Direito Administrativo Descomplicado". 25ªed. Método (2017)
Portanto, a correspondência respectiva dos seguintes princípios: adjudicação compulsória e julgamento objetivo.
GABARITO: LETRA D.