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ID
3644869
Banca
Consel Concursos
Órgão
Câmara de Cabreúva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação, considere:

I. A Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor.
II. O julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital.
As proposições citadas correspondem, respectivamente, aos princípios licitatórios da:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

    julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Em tese, não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela Administração.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo / Neide Medeiros Qc

  • Sobre os princípios explícitos e implícitos da lei nº 8.666/93:

    De acordo com Alexandrino e Paulo (2017) são princípios expressos:

    ◾ legalidade;

    ◾ impessoalidade;

    ◾ moralidade;

    ◾ igualdade;

    ◾ publicidade;

    ◾ probidade administrativa;

    ◾ vinculação ao instrumento convocatório;

    ◾ julgamento objetivo.

    E Implícitos, segundo a doutrina:

    ◾ competitividade,

    ◾ procedimento formal,

    ◾ sigilo das propostas e

    ◾ adjudicação compulsória.

    I. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: A Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. 

    Adjudicação refere-se a atribuição do objeto licitado ao licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017, pág 709) "impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior."

    II. JULGAMENTO OBJETIVO: O julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital. 

    De acordo com Alexandrino e Paulo (2017, pág 708) "em tese, não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela administração. É de todo evidente que só se pode cogitar absoluta objetividade quando o critério da licitação é o de "menor preço" ou, nas alienações, o de ''.maior lance ou oferta". Diferentemente, os critérios "melhor técnica" ou "técnica e preço" inexoravelmente implicarão certa dose de valoração subjetiva na escolha da proposta vencedora."

    Fonte: ALEXANDRINO. M; PAULO. V "Direito Administrativo Descomplicado". 25ªed. Método (2017)

    Portanto, a correspondência respectiva dos seguintes princípios: adjudicação compulsória e julgamento objetivo.

    GABARITO: LETRA D.

  • julgamento objetivo: Este princípio almeja impedir que a licitação seja decidida sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora.

  • CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO,NÕA PODE A ADMINISTRAÇÃO,ATRIBUIR O SEU OBJETO A OTREM QUE NÃO SEJA O VENCEDOR. ELE VEDA TAMBÉM,QUE SE ABRA LICITAÇÃO NA VIGENCIA DA ADJUDICAÇÕ ANTERIOR.