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GAB ( B )
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Em direito Administrativo se houver duvida quanto aos prazos marque 5 ANOS.
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PRAZO DE 5 ANOS SE DECORRE EFEITOS FAVORÁVEIS
PRAZO DE 10 ANOS SE DECORRE EFEITOS DESFAVORÁVEIS
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Trata-se de questão extremamente objetiva e que, portanto, não exige comentários por demais extensos.
Cumpre apenas transcrever o dispositivo citado pela Banca, em ordem a que se perceba a opção correta. Confira-se, pois, o teor do art. 54 da Lei 9.784/99:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Logo, está correta apenas a letra B.
Gabarito do professor: B
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.