Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993
a) Art. 13. Compete aos Estados:
III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
b) Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal
c) Art. 15. Compete aos Municípios:
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
d) Art. 12. Compete à União:
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;
e) Art. 15. Compete aos Municípios:
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil