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ID
3645373
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o contratado interromper a execução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, caberá a Administração, com base na Lei nº. 8.666/93 Art.87, aplicar ao contratado a sanção de suspensão temporária de contratar com a Administração pública e de participação em licitação por um prazo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • A questão cobrou conhecimento sobre as sanções previstas na lei nº 8.666/93 e pediu para o candidato marcar o prazo máximo relacionado à suspensão temporária de participação de licitação e contratações.

    Da lei nº 8.666/93:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    (...)

    Portanto, o único item que traz a informação correta é o item "b".

    GABARITO: LETRA B