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Alternativa correta letra A:
1. Errada.
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
2. Errada.
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
3. Certa.
Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:
II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
4. Errada.
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 5o Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.
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Pessoal, para fins de complementação dos estudos, vale lembrar a seguinte diferença:
Direito de superfície: direito real de plantar, realizar semeaduras ou edificar em terreno de propriedade alheia.
Assim, de acordo com o Código Civil, será conferido por tempo determinado; ao passo que, de acordo com o Estatuto da Cidade, tal direito poderá ser concedido por tempo determinado ou indeterminado.
CC, Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo DETERMINADO, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Estatuto da Cidade, Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo DETERMINADO ou INDETERMINADO, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Caso tenha algum equívoco, por favor, me corrijam.
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Gab. A
1. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, apenas por tempo determinado❌, mediante instrumento particular.
tempo determinado e indeterminado
2. A concessão do direito de superfície não poderá ser gratuita.❌
poderá ser onerosa ou gratuíta
3. Extingue-se o direito de superfície pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.✅
4. Por morte do superficiário, os seus direitos não se transmitem a seus herdeiros.
transmitem
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Do direito de superfície
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
§ 2 A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
§ 3 O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.
§ 4 O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
§ 5 Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.
Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.
Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:
I – pelo advento do termo;
II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
§ 1 Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.
§ 2 A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.
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"O edital não faz parte do edital" kkkkkk
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bicho, que questão sem noção
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A
questão abordou as disposições legais sobre o direito de
superfície, previstas no Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001.
Analisando
cada proposição, teremos:
1.
ERRADA – Conforme art. 21
Art.
21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de
superfície do seu terreno, por
tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública
registrada no cartório de registro de imóveis. registrada no cartório de registro de
imóveis.
2.
ERRADA - Conforme §2º do art. 21:
Art.
21, § 2o
A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita
ou onerosa.
3.
CERTA – Conforme art. 23, II:
Art.
23. Extingue-se o direito de superfície:
II
– pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo
superficiário.
4.
ERRADA – Conforme §º5 do art. 21:
§
5º
Por
morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus
herdeiros.
Como
vimos, apenas a terceira proposição está correta.
Gabarito
do Professor: A