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ID
3646081
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base no Estatuto da Cidade, consubstanciado na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, analise as afirmativas abaixo sobre o direito de superfície.


1. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, apenas por tempo determinado, mediante instrumento particular.

2. A concessão do direito de superfície não poderá ser gratuita.

3. Extingue-se o direito de superfície pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

4. Por morte do superficiário, os seus direitos não se transmitem a seus herdeiros.



Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A:

    1. Errada.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    2. Errada.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    3. Certa.

    Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:

    II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

    4. Errada.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 5o Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

  • Pessoal, para fins de complementação dos estudos, vale lembrar a seguinte diferença:

    Direito de superfície: direito real de plantar, realizar semeaduras ou edificar em terreno de propriedade alheia.

    Assim, de acordo com o Código Civil, será conferido por tempo determinado; ao passo que, de acordo com o Estatuto da Cidade, tal direito poderá ser concedido por tempo determinado ou indeterminado.

    CC, Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo DETERMINADO, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Estatuto da Cidade, Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo DETERMINADO ou INDETERMINADO, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    Caso tenha algum equívoco, por favor, me corrijam.

  • Gab. A

    1. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, apenas por tempo determinado❌, mediante instrumento particular.

    tempo determinado e indeterminado

    2. A concessão do direito de superfície não poderá ser gratuita.

    poderá ser onerosa ou gratuíta

    3. Extingue-se o direito de superfície pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.✅

    4. Por morte do superficiário, os seus direitos não se transmitem a seus herdeiros.

    transmitem

  • Do direito de superfície

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2 A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    § 3 O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.

    § 4 O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    § 5 Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

    Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

    Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:

    I – pelo advento do termo;

    II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

    Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.

    § 1 Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.

    § 2 A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.

  • "O edital não faz parte do edital" kkkkkk

  • bicho, que questão sem noção

  • A questão abordou as disposições legais sobre o direito de superfície, previstas no Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001.





    Analisando cada proposição, teremos:



    1. ERRADA – Conforme art. 21


    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. registrada no cartório de registro de imóveis.


    2. ERRADA - Conforme §2º do art. 21:


    Art. 21, § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.


    3. CERTA – Conforme art. 23, II:


    Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:


    II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.


    4. ERRADA – Conforme  §º5 do art. 21:


    § 5º Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.


    Como vimos, apenas a terceira proposição está correta.





    Gabarito do Professor: A