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ID
3646150
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    I)REVOGAÇÃO.

    > Natureza do controle: De mérito (sem vicio)

    > Eficácia: Ex nunc (não retroage)

    > Competência: Administração

    > Incidência: Atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado)

    >  Natureza do desfazimento: A revogação é um ato discricionário.

     

    II)ANULAÇÃO.

    > Natureza do controle: Legalidade e legitimidade (vícios insanáveis).

    > Eficácia: Ex Tunc (retroage)

    > Competência: Administração e judiciário.

    > Incidência: Atos vinculados e discricionários.

    >  Natureza do desfazimento:

    ---> A anulação de ato com vicio insanável é um ato vinculado.

    Finalidade, motivo e objeto.

  • A questão requer conhecimento de noções gerais acerca dos atos administrativos.

    Letra A: incorreta. Todos os atos estão sujeitos a controle judiciário (em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição – art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). O detalhe reside no fato de que o Judiciário geralmente se limita à análise da legalidade dos atos discricionários (se o ato foi praticado conforme a lei), e não do mérito. Ainda (quanto aos atos discricionários), a análise pelo Judiciário é feita de forma peculiar/limitada, para evitar a “substituição” do administrador (para aprofundar o tema, sugere-se a leitura da doutrina específica).

    Letra B: correta. A anulação do ato produz efeitos ex tunc (retroage à data de sua criação). Sendo que alguns (efeitos) podem ser mantidos em relação ao terceiro de boa fé. Lembrando que a anulação pode se dar pela própria Administração (autotutela administrativa), ou pelo Judiciário.

    Letra C: incorreta. O atributo que confere o pressuposto de conformidade à lei é o da presunção de legitimidade. O atributo da autoexecutoriedade significa que o ato é executado diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário.

    Letra D: incorreta. Em verdade, o ato administrativo praticado mediante ilegalidade ou desvio de finalidade deve ser anulado, posto que é ilegal. A Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, nesse sentido: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Letra E: incorreta. O requisito descrito é o do motivo. A finalidade, por sua vez, dispõe que a preservação do interesse público é o que deve ser buscado pelo gestor público.

    Gabarito: Letra B.

  • Gabarito: B.

    A) Atos administrativos discricionários não estão sujeitos a controle judiciário.

    ➜ Todos os atos acham-se sujeitos ao controle judicial.

    B) A anulação do ato administrativo pela Administração Pública produz efeitos ex tunc.

    ➜ É por isso que a anulação produz efeitos retroativos, passados, ex tunc ou pretéritos.

    C) A autoexecutoriedade [Presunção de legitimidade] é atributo do ato que confere o pressuposto de conformidade à lei.

    D) O ato administrativo praticado mediante ilegalidade ou desvio de finalidade deverá ser revogado.

    ➜ Atos ilegais são passíveis de anulação

    E) A finalidade é requisito do ato administrativo que corresponde à situação fática ou jurídica que ampara a vontade do agente público em sua prática.

    ➜ Não é finalidade, e sim motivo.

  • GABARITO: B

    A anulação opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

  • Analise comigo..vamos de forma objetiva:

    A) Tanto atos vinculados quanto discricionários estão sujeitos controle judiciário.

    Fique atento em ralação ao controle de mérito = Somente a administração.

    B) A anulação = Ato do efeitos insanáveis= Nulo = Efeitos - Ex-tunc

    Convalidação= Ato de efeitos sanáveis= Anulável= Efeitos = Ex-tunc

    Revogação= Ato legal ( Inoportuno ou inconveniente )= Efeitos = Ex-Nunc.

    C) É pela presunção de veracidade / legitimidade que o ato é presumidamente conforme a lei.

    D) O abuso é um gênero que se divide em :

    Desvio: finalidade diversa

    Excesso: Além dos limites de sua competência.

    Em regra, a doutrina defende que quando com excesso admite-se convalidação..(existem entendimentos contrários)

    E) as razões de fato e de direitos dizem respeito ao Motivo.

    Bons estudos!

  • Anulação | Revogação

    Ato ilegal (inválido) | Ato válido, análise do Mérito ADM.

    Própria adm ou judiciário se provocado | Por quem praticou o ato ou seu superior

    Vinculado ou discricionário | Discricionário

    Efeitos Ex Tunc | Efeitos Ex Nunc

  • EXTINÇÃO

    ·        Renúncia (beneficiário abre mão da vantagem concedida);

    ·        Cumprimento de seus efeitos;

    ·        Desaparecimento do sujeito ou do objeto;

    ·        Contraposição ou derrubada (em razão da prática de um ato contrário ao primeiro);

    ·        Cassação (extinção em razão de descumprimento de deveres pelo particular);

    ·        Caducidade (extinção em razão de lei superveniente que proíbe a prática do ato);

    ·        Revogação (supressão de um ato administrativo legítimo, legal e eficaz, mas que não mais atende ao interesse público. Efeito ex nunc).

    Anulação (invalidação de ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Judiciário. Efeito ex tunc).

  • "Ex tunc" para trás (bate na testa, cabeça vai para trás)

    "Ex nunc" para frente (bate na nuca e a cabeça vai para frente)

    Espero ter ajudado

  • OBS: NÃO PODEM ser revogados: Atos Vinculados; Consumados; Procedimento administrativo; Atos Declaratório/Enunciativos e Direitos Adquiridos. Anulação = EX TUNC; Revogação = EX NUNC.

    OBS: anulação: decorridos 05 anos (antes de 5 pode, tanto faz de boa fé ou má fé) de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração não pode mais anular (o destinatário deve estar de boa fé). A revogação não tem prazo

  • LETRA A - Atos administrativos discricionários não estão sujeitos a controle judiciário.

    LETRA B - A anulação do ato administrativo pela Administração Pública produz efeitos ex tunc.

    LETRA C - A autoexecutoriedade é atributo do ato que confere o pressuposto de conformidade à lei. [O correto é tipicidade]

    LETRA D - O ato administrativo praticado mediante ilegalidade ou desvio de finalidade deverá ser revogado. [Anulado]

    LETRA E - A finalidade é requisito do ato administrativo que corresponde à situação fática ou jurídica que ampara a vontade do agente público em sua prática. [Deveria ser motivo]

  • Anulação produz efeitos ex tunc (retroage)

    Revogação produz efeitos ex nunc (não retroage)

  • Anulação - ex tunc ----> nel do tempo - retroage

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo , que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado , ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo , sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas, ocasião em que trataremos de mais algumas características dos atos administrativos:
     
    A – ERRADA – os atos discricionários também se submetem a controle do Poder Judiciário, contudo tal análise limita-se a legalidade do ato, não podendo ser apreciada a conveniência e oportunidade na sua edição.

    Portanto, incorreta a afirmação.

    B – CERTA – em virtude da ilegalidade, deverá a anulação produzir efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos do ato administrativo desde o momento de sua edição.

    Assim, correta a afirmação.

    C – ERRADA – apesar de não existir um consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se usar quatro características principais. Vejamos o quadro apresentado por Ana Cláudia Campos, com o resumo dos 4 atributos dos atos administrativos:
     

     

    Assim, a afirmação trata da tipicidade e não da autoexecutoriedade.
     
    Portanto, errada a assertiva.

    D – ERRADA – a assertiva traz hipótese de anulação e não de revogação. Vejamos o teor da súmula do Supremo Tribunal Federal:
     
    “Súmula 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Assim, errada a assertiva.

    E – ERRADA – a doutrina administrativista, com base na lei da ação popular (lei 4.717/65), costuma apontar cinco requisitos/elementos dos atos administrativos, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    A ideia chave de cada um deles é:
     
    Ø  Competência: quem pode praticar o ato

    Ø  Finalidade: o que se busca

    Ø  Forma: meio de exteriorização

    Ø  Motivo: causa

    Ø  Objeto: é o resultado do ato – consequência
     

    Assim, errada a letra E, já que traz o elemento motivo, e não finalidade.

      

     

    Gabarito da banca e do professor : letra B
     
    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • ex Nunc => Não retroage

  • Anulação -> Retroage

    Revogação -> NÃO retroage.