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Gabarito Letra B
I)REVOGAÇÃO.
> Natureza do controle: De mérito (sem vicio)
> Eficácia: Ex nunc (não retroage)
> Competência: Administração
> Incidência: Atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado)
> Natureza do desfazimento: A revogação é um ato discricionário.
II)ANULAÇÃO.
> Natureza do controle: Legalidade e legitimidade (vícios insanáveis).
> Eficácia: Ex Tunc (retroage)
> Competência: Administração e judiciário.
> Incidência: Atos vinculados e discricionários.
> Natureza do desfazimento:
---> A anulação de ato com vicio insanável é um ato vinculado.
Finalidade, motivo e objeto.
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A questão requer conhecimento de noções gerais acerca dos atos administrativos.
Letra A: incorreta. Todos os atos estão sujeitos a controle judiciário (em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição – art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). O detalhe reside no fato de que o Judiciário geralmente se limita à análise da legalidade dos atos discricionários (se o ato foi praticado conforme a lei), e não do mérito. Ainda (quanto aos atos discricionários), a análise pelo Judiciário é feita de forma peculiar/limitada, para evitar a “substituição” do administrador (para aprofundar o tema, sugere-se a leitura da doutrina específica).
Letra B: correta. A anulação do ato produz efeitos ex tunc (retroage à data de sua criação). Sendo que alguns (efeitos) podem ser mantidos em relação ao terceiro de boa fé. Lembrando que a anulação pode se dar pela própria Administração (autotutela administrativa), ou pelo Judiciário.
Letra C: incorreta. O atributo que confere o pressuposto de conformidade à lei é o da presunção de legitimidade. O atributo da autoexecutoriedade significa que o ato é executado diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário.
Letra D: incorreta. Em verdade, o ato administrativo praticado mediante ilegalidade ou desvio de finalidade deve ser anulado, posto que é ilegal. A Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, nesse sentido: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Letra E: incorreta. O requisito descrito é o do motivo. A finalidade, por sua vez, dispõe que a preservação do interesse público é o que deve ser buscado pelo gestor público.
Gabarito: Letra B.
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Gabarito: B.
A) Atos administrativos discricionários não estão sujeitos a controle judiciário.
➜ Todos os atos acham-se sujeitos ao controle judicial.
B) A anulação do ato administrativo pela Administração Pública produz efeitos ex tunc.
➜ É por isso que a anulação produz efeitos retroativos, passados, ex tunc ou pretéritos.
C) A autoexecutoriedade [Presunção de legitimidade] é atributo do ato que confere o pressuposto de conformidade à lei.
D) O ato administrativo praticado mediante ilegalidade ou desvio de finalidade deverá ser revogado.
➜ Atos ilegais são passíveis de anulação
E) A finalidade é requisito do ato administrativo que corresponde à situação fática ou jurídica que ampara a vontade do agente público em sua prática.
➜ Não é finalidade, e sim motivo.
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GABARITO: B
A anulação opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
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Analise comigo..vamos de forma objetiva:
A) Tanto atos vinculados quanto discricionários estão sujeitos controle judiciário.
Fique atento em ralação ao controle de mérito = Somente a administração.
B) A anulação = Ato do efeitos insanáveis= Nulo = Efeitos - Ex-tunc
Convalidação= Ato de efeitos sanáveis= Anulável= Efeitos = Ex-tunc
Revogação= Ato legal ( Inoportuno ou inconveniente )= Efeitos = Ex-Nunc.
C) É pela presunção de veracidade / legitimidade que o ato é presumidamente conforme a lei.
D) O abuso é um gênero que se divide em :
Desvio: finalidade diversa
Excesso: Além dos limites de sua competência.
Em regra, a doutrina defende que quando com excesso admite-se convalidação..(existem entendimentos contrários)
E) as razões de fato e de direitos dizem respeito ao Motivo.
Bons estudos!
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Anulação | Revogação
Ato ilegal (inválido) | Ato válido, análise do Mérito ADM.
Própria adm ou judiciário se provocado | Por quem praticou o ato ou seu superior
Vinculado ou discricionário | Discricionário
Efeitos Ex Tunc | Efeitos Ex Nunc
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EXTINÇÃO
· Renúncia (beneficiário abre mão da vantagem concedida);
· Cumprimento de seus efeitos;
· Desaparecimento do sujeito ou do objeto;
· Contraposição ou derrubada (em razão da prática de um ato contrário ao primeiro);
· Cassação (extinção em razão de descumprimento de deveres pelo particular);
· Caducidade (extinção em razão de lei superveniente que proíbe a prática do ato);
· Revogação (supressão de um ato administrativo legítimo, legal e eficaz, mas que não mais atende ao interesse público. Efeito ex nunc).
Anulação (invalidação de ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Judiciário. Efeito ex tunc).
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"Ex tunc" para trás (bate na testa, cabeça vai para trás)
"Ex nunc" para frente (bate na nuca e a cabeça vai para frente)
Espero ter ajudado
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OBS: NÃO PODEM ser revogados: Atos Vinculados; Consumados; Procedimento administrativo; Atos Declaratório/Enunciativos e Direitos Adquiridos. Anulação = EX TUNC; Revogação = EX NUNC.
OBS: anulação: decorridos 05 anos (antes de 5 pode, tanto faz de boa fé ou má fé) de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração não pode mais anular (o destinatário deve estar de boa fé). A revogação não tem prazo.
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LETRA A - Atos administrativos discricionários não estão sujeitos a controle judiciário.
LETRA B - A anulação do ato administrativo pela Administração Pública produz efeitos ex tunc.
LETRA C - A autoexecutoriedade é atributo do ato que confere o pressuposto de conformidade à lei. [O correto é tipicidade]
LETRA D - O ato administrativo praticado mediante ilegalidade ou desvio de finalidade deverá ser revogado. [Anulado]
LETRA E - A finalidade é requisito do ato administrativo que corresponde à situação fática ou jurídica que ampara a vontade do agente público em sua prática. [Deveria ser motivo]
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Anulação produz efeitos ex tunc (retroage)
Revogação produz efeitos ex nunc (não retroage)
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Anulação - ex tunc ----> Túnel do tempo - retroage
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A presente questão trata do tema Atos
Administrativos.
Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato
administrativo
, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda
declaração do Estado
, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício
das
prerrogativas públicas, manifestada mediante providências
jurídicas complementares da lei
a título de lhe dar cumprimento e
sujeitas a
controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que nem todo ato
jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo
, sendo
este, em verdade,
espécie do gênero Atos da Administração, que se
referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo
atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
Passemos a analisar cada uma das alternativas
apresentadas, ocasião em que trataremos de mais algumas características dos
atos administrativos:
A – ERRADA – os atos discricionários também
se submetem a controle do Poder Judiciário, contudo tal análise limita-se a
legalidade do ato, não podendo ser apreciada a conveniência e oportunidade na
sua edição.
Portanto, incorreta a afirmação.
B – CERTA – em virtude da ilegalidade,
deverá a anulação produzir efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os
efeitos do ato administrativo desde o momento de sua edição.
Assim, correta a afirmação.
C – ERRADA – apesar de não existir um
consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se usar quatro
características principais. Vejamos o quadro apresentado por Ana Cláudia
Campos, com o resumo dos 4 atributos dos atos administrativos:
Assim, a afirmação trata da tipicidade e não da
autoexecutoriedade.
Portanto, errada a assertiva.
D – ERRADA – a assertiva traz hipótese de
anulação e não de revogação. Vejamos o teor da súmula do Supremo Tribunal
Federal:
“Súmula 473
STF: A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Assim, errada a assertiva.
E – ERRADA – a doutrina administrativista,
com base na lei da ação popular (lei 4.717/65), costuma apontar cinco
requisitos/elementos dos atos administrativos, quais sejam: competência,
finalidade, forma, motivo e objeto.
A ideia chave de cada um deles é:
Ø Competência: quem pode praticar o ato
Ø Finalidade: o que se busca
Ø Forma: meio de exteriorização
Ø Motivo: causa
Ø
Objeto:
é o resultado do ato – consequência
Assim, errada a letra E, já que traz o
elemento motivo, e não finalidade.
Gabarito
da banca e do professor
: letra B
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.
26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado /
Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito
administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método,
2020)
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ex Nunc => Não retroage
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Anulação -> Retroage
Revogação -> NÃO retroage.