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Gabarito : E
CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, sendo amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário (Súmulas 346 e 473 do STF).
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473).
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (Súmula 346)
Erradas:
A) O controle poderá ser judicial e administrativo, sendo vedado o controle legislativo.
B) O controle externo não atinge os atos administrativos vinculados.
C) O controle jurisdicional é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
D) O Poder Judiciário exerce o controle interno, analisando o mérito do ato administrativo.
Caso eu tenha me equivocado em algo, por favor me avisem, bons estudos.
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Para acrescentar:
ANULAÇÃO: é a invalidação de um ato administrativo iiiilegal, com efeito "ex-tunc", que pode ser feita: a)pela própria Administração-Pública (poder de Autotutela) de ofíííício ouuu provocado; b) pelo Judiciário (apenas se provocado)
REVOGAÇÃO: revoga-se o ato adm. por motivos de conveniência ou oportunidade (mérito administrativo), com efeitos "ex-nunc", de modo que só pode ser feita pela Administração-Pública
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Autotutela: controle feito no âmbito do próprio ente e seus órgãos (desconcentração)
Tutela: controle feito pelo ente em face de outra pessoa jurídica (descentralização), referia supervisão ou controle finalístico decorre de lei.
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Gabarito: E.
Uma forma de extensão:
✳ Controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos eagentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
✳ Controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbitodo Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.
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O Poder Judiciário exerce o controle interno, analisando o mérito do ato administrativo.(ERRADO)
OBS>>> O poder judiciário não analisa o mérito(conveniência e oportunidade) dos atos administrativos.
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→ Controle Interno: ocorre quando o órgão que exerce o controle está inserido no mesmo Poder do órgão fiscalizado.
→ Controle Externo: ocorre quando existe um controle por parte de um órgão de um poder sobre algum órgão do outro poder.
Fonte: Administração Geral para concursos, Rodrigo Rennó.
gab. E
Bons Estudos ツ
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Gabarito Letra E
Assinale a alternativa correta a respeito das formas de controle da Administração Pública.
a)O controle poderá ser judicial e administrativo, sendo vedado o controle legislativo. ERRADA.
O controle é feito por meio interno e externo, interno quando são feitos pelo próprio órgãos administrativos, já o controle externo é feito pelo três poderes. Logo excluir o legislativo torna a assertiva errada.
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b)O controle externo não atinge os atos administrativos vinculados. ERRADA
O controle externo ele abrange tanto os atos discricionários quanto vinculados.
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c)O controle jurisdicional é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas. ERRADA
O CERTO É O CONTROLE LEGISLATIVO.
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d)O Poder Judiciário exerce o controle interno, analisando o mérito do ato administrativo. ERRADA
O PODER JUDICIÁRIO FAZ APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE.
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e)O controle interno decorre do poder de auto tutela da Administração sobre os seus atos e agentes. CERTO.
A QUESTÃO É AUTO EXPLICATIVA.
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Simplificando essa bagaça..
A) O controle da administração publica pode ser:
Administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.
Legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito
Judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente
O controle poderá ser judicial e administrativo, sendo vedado o controle legislativo.
B) O controle externo pode sim atingir atos vinculados:
Exemplo: O poder judiciário controlando um ato da administração pública.
C) É o controle legislativo que é exercido com o auxílio do TCU.
Não esquecer que a titularidade do controle pertence ao CN.
D) Não há como o poder judiciário analisar o mérito de atos administrativos, embora seja possível a avaliação dos limites do mérito ..é oportuno salientar que o poder judiciário só age se provocado..
E) pelo conceito de autotutela entendemos que a administração pública pode controlar seus atos e o de seus servidores.
Bons estudos!
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gab: E
Controle Interno: ocorre quando o órgão que exerce o controle está inserido no mesmo Poder do órgão fiscalizado.
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Assertiva E
O controle interno decorre do poder de autotutela da Administração sobre os seus atos e agentes.
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A letra D não está incorreta. O Poder Judiciário, em sua função atípica de administrar, exerce, sim, controle interno e análise do mérito administrativo. Bancas descompromissadas geram questões mal elaboradas.
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Gab. E
Passível de controle pelo Poder Judiciário. Nesse aspecto, importante mencionar que, no que diz respeito ao ato administrativo discricionário, o Poder Judiciário exerce controle de legalidade, não cabendo a ele, por isso, firmar juízo sobre a oportunidade e conveniência (mérito).
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Na minha opinião a questão possui duas assertivas corretas. A letra D diz "O PODER JUDICIÁRIO EXERCE O CONTROLE INTERNO, ANALISANDO O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO". Sim ao analisar o mérito dos seus próprios atos, sendo assim controle interno.
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Não esqueça
controle interno administrativo: autotutela. prerrogativa da administração pública revogar atos por razoes de interesse público ou anular atos ilegais.
controle externo administrativo: tutela. Ex: tutela ministerial.
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A questão aborda as formas de controle da Administração Pública. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O controle poderá ser judicial, administrativo, ou legislativo.
Alternativa B: Errada. O controle externo atinge os atos administrativos vinculados.
Alternativa C: Errada. O controle legislativo é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Alternativa D: Errada. O Poder Judiciário exerce o controle externo,
analisando a legalidade do ato administrativo.
Alternativa E: Correta. O controle interno decorre do poder de autotutela da Administração sobre os seus atos e
agentes.
A súmula 473 do STF dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial".
Gabarito do Professor: Letra E.
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Comentários maravilhosos dos prof do QC tanto em D. ADM. como em D. CONSTITUCIONAL.
Muito bem explicado!
GABARITO LETRA: E
SUCESSO E BOM ESTUDO A TODOS!
PC-CE ;)
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Pessoal, pra quem não é do direito ou está começando agora e está meio perdido, controle jurisdicional é o mesmo que controle judicial!
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A O controle poderá ser judicial e administrativo, sendo vedado o controle legislativo. ERRADO
B O controle externo não atinge os atos administrativos vinculados. ERRADO
C O controle jurisdicional é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas. ERRADO- *LEGISLATIVO*
D O Poder Judiciário exerce o controle interno, analisando o mérito do ato administrativo. ERRADO. *controle externo e sem analise de mérito, apenas legalidade( seja este discricionário ou vinculado)