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GABARITO A
Lei nº 9.784/1999 - Processo Administrativo
(1. INCORRETA)
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
(2. INCORRETA)
Art. 1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
(3. INCORRETA)
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
(4. CORRETA)
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
ASSERTIVA 1: ERRADA, pois a idade é de 18 anos, e não de 16 anos, conforme o art. 10 da lei 9.784/99: “São capazes, para fins de processo administrativo, OS MAIORES DE DEZOITO ANOS, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”
ASSERTIVA 2: ERRADA. O conceito apresentado na assertiva é o de entidade, e não de órgão. Art. 1º § 2º da lei 9.784/99. “Para os fins desta Lei, consideram-se: I - ÓRGÃO - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; [...]”
ASSERTIVA 3: ERRADA. Não é vedada a deflagração de ofício do processo administrativo. Nos termos do art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
ASSERTIVA 4: CERTA. Literalidade do art. 22 da lei 9.784/99: “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
Esquematizando:
REGRA – Os atos processuais não tem forma (Esse é o PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)
EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.
GABARITO: LETRA “A”, vez que apenas a assertiva 4 está correta e as assertivas 1, 2 e 3 estão incorretas.
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Gabarito Letra A
1. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 16 anos, ressalvada previsão específica em ato normativo.ERRADA
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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2. Entende-se por “órgão” a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.ERRADA
Art. 1 § 2 I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta
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3. O processo administrativo deve iniciar-se mediante pedido de interessado, sendo vedada a deflagração de ofício. ERRADA.
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
[ princípio da oficialidade]
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4. Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.CERTO.
[princípio do informalismo]
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Matou a de número 3, acertou a questão.
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A presente questão versa acerca do
conhecimento da Lei que regula o processo administrativo federal, devendo o
candidato ter conhecimento da Lei 8.784/99.
I.INCORRETA. Lei 9.784/99, Art.
10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito
anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
II.INCORRETA. Órgãos são ramificações
administrativas, sem personalidade jurídica, que exercem atribuições ou
competências transferidas pelo Estado. (Centro de atribuições para atividade
administrativa)
Características dos Órgãos Públicos
- Não possuem personalidade jurídica
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Não possuem patrimônio próprio
- Não possuem
capacidade postulatória, mas podem iniciar um processo se estiverem defendendo prerrogativas próprias (possuem
capacidade processual)
OBS:
A capacidade processual dos órgãos, quando existente, RESTRINGE-SE à defesa de suas prerrogativas institucionais, não
podendo avançar na autonomia de outras estruturas da Administração Pública.
Súmula 525, STJ- A Câmara de vereadores não possui
personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo
demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
III.INCORRETA.
Lei
9.784/99, Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
IV.CORRETA.
Segundo José dos Santos Carvalho, “o princípio do informalismo procedimental
significa que, no silêncio da lei ou de ato regulamentares, não há para o
administrador a obrigação de adotar excessivo rigor na tramitação dos processos
administrativos, tal como ocorre, por exemplo, nos processos judiciais".
Lei
9.784/99, Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma
determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.
26ª ed. São Paulo: Atlas, p. 980.
Resposta: A
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LETRA A
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1. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 16 anos, ressalvada previsão específica em ato normativo.
R: Errado. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
2. Entende-se por “órgão” a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
R: Errado.
órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
3. O processo administrativo deve iniciar-se mediante pedido de interessado, sendo vedada a deflagração de ofício.
R: Errado. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
4. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
R: Correta. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.