SóProvas


ID
3646171
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando o disposto na Lei Federal 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que trata do processo administrativo federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Lei nº 9.784/1999 - Processo Administrativo

    (A - INCORRETA) - Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    (B - INCORRETA) - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    (C - INCORRETA) - Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (D - CORRETA) - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    (E - INCORRETA) - Art. 26, § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • GABARITO: LETRA D

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gabarito letra D

    a)A Administração tem o prazo de até 15 dias para proferir decisão, prorrogável por igual período, depois de concluída a instrução de processo administrativo.ERRADA.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    DICA!

    --- > encerrada a instrução: prazo de 10 dias para o administrado. [Art. 44]

    --- > Concluída a instrução: prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias para administração. [Art. 49.]

    ------------------------------------------------------------------------------------- 

    b)Salvo comprovada má-fé, o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados.ERRADA

     Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    -------------------------------------------------------------------------------------

     c)Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte pessoa com idade superior a 55 anosERRADA

    Art. 69-A.  I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------

     d)O prazo para interposição de recurso administrativo, salvo disposição diversa, é de 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    DICA!

    --- >interposição de recursos: 10 dias improrrogáveis

    --- > Decisão de recurso: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    -------------------------------------------------------------------------------------

     e)O órgão competente determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências, com antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data de comparecimento.ERRADA

    Art. 26.

    § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Copiando do colega abaixo:

    Prazo do processo administrativo:

    a) A Administração tem o prazo de até 15 dias para proferir decisão, prorrogável por igual período, depois de concluída a instrução de processo administrativo.ERRADA.

    Art. 49Concluída a instrução de processo administrativoa Administração tem o prazo de até trinta dias para decidirsalvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    DICA!

    --- > encerrada a instrução: prazo de 10 dias para o administrado. [Art. 44]

    --- > Concluída a instrução: prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias para administração. [Art. 49.]

    ------------------------------------------------------------------------------------- 

    b)Salvo comprovada má-fé, o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados.ERRADA

     Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    -------------------------------------------------------------------------------------

     c)Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte pessoa com idade superior a 55 anosERRADA

    Art. 69-A.  pessoa com idade igual ou superior 60 (sessenta) anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------

     d)O prazo para interposição de recurso administrativo, salvo disposição diversa, é de 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Art. 59Salvo disposição legal específicaé de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativocontado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    DICA!

    --- >interposição de recursos: 10 dias improrrogáveis

    --- > Decisão de recurso: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    -------------------------------------------------------------------------------------

     e)O órgão competente determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências, com antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data de comparecimento.ERRADA

    Art. 26.

    § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Letra D

    A) Depois de concluída o prazo é de 30 dias + 30 dias (Prorrogação).

    B) Decai em 05 anos.

    C) Idade superior a 60 anos.

    E) InTimação é de Três dias.

    Erros? É só avisar. Bons estudos!!!

  • O examinador solicitou a assertiva CORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    a) ERRADA.O referido prazo é de até 30 dias e não de até 15 dias, de acordo com o art. 49 da lei 9.784/99: Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até TRINTA DIAS para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”

    b) ERRADA. A assertiva cobrou a literalidade do art. 54 da lei 9.784/99 e está incorreta porque o prazo em questão é de 5 anos, e não de 10 anos: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

    Esse dispositivo consagra o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, o qual permite que a Administração Pública anule seus próprios eivados de VÍCIOS DE LEGALIDADE, mesmo que estes atos possuam efeitos favoráveis para os administrados. Contudo, para isso existe um prazo de 5 anos (como REGRA), em obediência ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

    c) ERRADA. A idade que confere prioridade de tramitação é igual ou superior a 60 anos, e não 55 anos, conforme o art. 69-A da lei 9.784/99: “Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (SESSENTA) ANOS;”

    d) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 59 da lei 9.784/99. Vejamos: “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”

    e) ERRADA. O interessado no Processo Administrativo precisa ser intimado sobre as decisões e diligências com antecedência mínima de 3 dias úteis, o que pode ocorrer do seguinte modo:

    1)     PESSOAL (por ciência no processo);

    2)     VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO;

    3)     TELEGRAMA (ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado);

    4)     PUBLICAÇÃO OFICIAL (se os interessados forem indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido).

    É nesse sentido a previsão legal do art. 26, § 2º da lei 9.784/99: “A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS DIAS ÚTEIS quanto à data de comparecimento.”

    GABARITO: LETRA “D”

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

     

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

     

    A – ERRADA – o prazo para a Administração decidir é de até 30 dias, e não de 15 dias.

     

    “Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada".

     

     

    B – ERRADA – a afirmação vai de encontro ao artigo 54, que estabelece 05 anos como prazo de decadência:

     

    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

     

     

    C – ERRADA – a prioridade engloba pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.


    “Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

                 

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".  

     

    D – CERTA – conforme Art. 59, “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida".

     

    Assim, correta a letra D.

     

    E – ERRADA – o prazo de antecedência determinado pela lei é de três dias, e não de quinze dias.


    “Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    (...)

    § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento".

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

  •  Prazos expressamente relacionados na Lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º) 

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41) 

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado DOBRO do tempo. 

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior. 

    5 dias – prazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62) 

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado. 

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica. 

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. 

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • LETRA D

  • A) A Administração tem o prazo de até 15 dias para proferir decisão, prorrogável por igual período, depois de concluída a instrução de processo administrativo.

    R: Errado. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    B) Salvo comprovada má-fé, o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados.

    R: Errado. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    C) Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte pessoa com idade superior a 55 anos.

    R: Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.      

    D) O prazo para interposição de recurso administrativo, salvo disposição diversa, é de 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    R: Correta. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    E) O órgão competente determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências, com antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data de comparecimento.

    R: Errado. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.