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ID
3646189
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar sobre a vigência e revogação da norma, conflito de normas no tempo e no espaço.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Decreto-lei nº 4.657/1942 - LINDB

    (A - INCORRETA) - as leis temporárias têm prazo determinado de validade. Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    (B - INCORRETA) - Art. 1º, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    (C - CORRETA) - Art. 1º, § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    (D - INCORRETA) - Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    (E - INCORRETA) - Art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.
    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, 
    frente ao artigo 2º da LINDB, que assim dispõe:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Veja que o dispositivo consagra o princípio da continuidade, pelo qual prossegue a eficácia da lei até que outra a modifique ou revogue. A exceção está justamente em casos de Leis temporárias, as quais apresentam termo inicial e final de vigência, como a decretação do Estado de Sítio, por exemplo.


    B) INCORRETA. Considera-se lei nova a posterior correção em norma já em vigor, como trata o artigo 1º, §4º do referido diploma. Vejamos:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    C) CORRETA. A alternativa está correta, frente ao que dispõe o artigo 1º, §1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
    Art. 1º. §1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Acerca desta previsão, faz-se necessário atentar ao detalhe de que a obrigatoriedade da lei é de 3 (três meses) e não de noventa dias, como já explorado em provas.


    D) INCORRETA. O artigo introdutório da LINDB estipula o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a Lei entrar em vigor em todo o país, para casos em que não se verifique prazo diverso. Vejamos:


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Sabemos que o período de vacância é o lapso considerado, tecnicamente, entre a data da publicação e a efetiva entrada em vigor da lei (vacatio legis).

    Desta forma, o dispositivo acima estipula o prazo  de vacância para casos em que a própria lei não o defina, e ressalva a aplicabilidade em algumas circunstâncias, como a lei que entra em vigor na data de sua publicação - pois nesta, não há período de vacância.



    E) INCORRETA, pois, em regra, a lei revogada NÃO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    É o que dispõe o artigo 2º, §3º da LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O dispositivo afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição  contrária. Repristinação da lei consiste na restauração expressa de uma lei revogada, promovida por outra, denominada lei repristinatória.
    Portanto, em regra, a lei revogada não volta a viger pelo fato da sua lei revogadora ter perdido a vigência, pois é necessário que haja intenção expressa do legislador para a restauração da norma revogada.

     
    Gabarito do Professor: letra “C".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  •  Art. 1º, § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    GABARITO C

  • Gabarito letra C

    Um breve comentário sobre a alternativa D: a lei fala que SALVO disposição em contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 DEPOIS de oficialmente publicada. Ou seja a lei pode indicar outro prazo de vigência, que pode ser inferior ou superior aos 45 dias citados na LINDB. Se for constatado que a lei tem um prazo específico, dispondo em contrário à LINDB, esta é que prevalecerá. Por exemplo, se o texto da lei falar que esta entrará em vigor 10 dias após a sua publicação, assim acontecerá. 

    FONTE: Estratégia concursos

  • GABARITO: LETRA C

    (ERRADO) A) É vedada a edição de legislação com prazo determinado de validade.

    É possível a edição de legislação com prazo determinado de validade. São os casos das leis temporárias.

    Art. 2 - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    (ERRADO) B) A meras correções ao texto de lei já em vigor não serão consideradas nova lei.

    Art. 1º, § 4 -  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    (CORRETO) C) Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º, § 1 - Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    (ERRADO) D) A nova legislação entrará em vigência no prazo máximo de quarenta e cinco dias da sua publicação.

    A lei entrará em vigor na data estipulada pelo legislador (ele pode determinar qualquer prazo). Caso o legislador não estipule nenhuma data, será de 45 dias.

    Art. 1 -  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    (ERRADO) E) A lei revogadora que tiver cessada a sua eficácia, restaura, imediatamente, os efeitos da lei revogada.

    Art, 2º, § 3 -  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.