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ID
3646291
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base na Lei nº 5.326, de 15 de julho de 2009, o procedimento administrativo tributário municipal compreende um conjunto de atos e formalidades pertinentes ao controle de legalidade dos atos da administração tributária, versando sobre as matérias seguintes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. 3º - Procedimento administrativo tributário, para os efeitos desta lei, compreende o conjunto de atos e formalidades pertinentes ao controle de legalidade dos atos da administração tributária, que versem sobre as seguintes matérias:

    I - lançamento tributário;

    II - imposição de penalidades;

    III - impugnação ao lançamento;

    IV - consulta em matéria tributária;

    V - restituição de tributo indevido;

    VI - extinção e exclusão de crédito tributário;

    VII - reconhecimento administrativo de imunidade e de não incidência.

    Parágrafo Único. As matérias descritas nos incisos I, V, VI e VII deste artigo são de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, e as matérias descritas nos incisos II, III e IV são da competência do Órgão Julgador de Processos Fiscais.

    Fonte: Lei nº 5.326, de 15 de julho de 2009.

  • Lei municipal...chutei, errei!

  • Uma lógica que talvez possa ajudar. O controle de legalidade está ligado à leis do CTN e constitucionais, além de outras de competência da União e Estados, que muitas vezes apenas são reeditadas no código tributário municipal.

    Já o parcelamento é algo de âmbito discricionário da municipalidade, e teria pouco a ser analisado em termos de controle de legalidade.

    Mas, na prática, somente lendo a lei municipal para poder acertar.