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ID
3646420
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Exceder em até 20% a velocidade máxima para o local é considerado uma infração de trânsito, e o condutor poderá ter computado em sua Carteira de Habilitação

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    [Lei 9.503/97 - CTB

    ● Até 20% = Média

    ● 20% < x < 50% = Grave

    ● Acima de 50% = Gravíssima.

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:         

           I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):       

           Infração - média;       

           Penalidade - multa;      

           II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):      

           Infração - grave;        

           Penalidade - multa;         

           III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):         

           Infração - gravíssima;        

           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

           I - gravíssima - sete pontos;

           II - grave - cinco pontos;

           III - média - quatro pontos;

           IV - leve - três pontos.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥ CTB

    ➥ Até 20% = Média

    ➥ 20% < x < 50% = Grave

    ➥ Acima de 50% = Gravíssima.

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:         

           I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):       

           Infração - média;       

           Penalidade - multa;      

           II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):      

           Infração - grave;        

           Penalidade - multa;         

           III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):         

           Infração - gravíssima;        

           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

           I - gravíssima - sete pontos;

           II - grave - cinco pontos;

           III - média - quatro pontos;

           IV - leve - três pontos.

  • Infração Média= 4 pontos

  • GAB C

    ATÉ 20% --- MÉDIA

  • INFRAÇÃO MÉDIA! vamos decorar da seguinte forma, anota ai meu número: ....7543 NOME: GRAVI-GRAVE-ME-LE

  • No que concerne aos limites de velocidade, o CTB determina os limites que serão definidos por meio de sinalização. Todavia, nos locais em que não houver sinalização de regulamentação da velocidade da via, os limites de velocidade máxima serão:
     
    Vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     
    Vias Rurais:
    1) rodovias de pista dupla
    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    2) rodovias de pista simples
    2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    3) estradas 60 km/h
     
    Pois bem, a banca  exigiu do candidato conhecimentos sobre o art. 218 do CTB que dispõe sobre  infrações por excesso de velocidade.  Vejamos:
     
    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      
    INFRAÇÃO - MÉDIA;      
    Penalidade - multa
    ;      
     
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até      50% (cinquenta por cento):      
    Infração - grave;      
    Penalidade - multa;       
    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):        
    Infração - gravíssima;       
    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
     
    Portanto, quem excede em até 20% a velocidade máxima para o local comete infração MÉDIA, conforme art. 218, I. Resta saber quantos pontos são atribuídos à infração de natureza MÉDIA. Vejamos:
     
    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    I - gravíssima - sete pontos;
    II - grave - cinco pontos;
    III - MÉDIA - QUATRO PONTOS;
    IV - leve - três pontos.

     
     
    Gabarito da questão - Alternativa C


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