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ID
3646429
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio), de cinquenta centímetros a um metro, é considerado uma infração

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito A

    [Lei 9.503/97 - CTB

    ☆ Parar:

    0,5m < x < 1m [ Leve]

    1,0m < x [ média ]

    ☆ Estacionar:

    0,5m < x < 1m [ Leve]

    1,0m < x [ Grave ]

       Art. 182. Parar o veículo:(...)

           II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

    ☆ Cuidado para não confundir com Estacionar:

     Art. 181. Estacionar o veículo:

      (...)

           II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

           III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo

  • Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
     
    As infrações de ESTACIONAMENTO e PARADA estão reunidas, respectivamente, nos art. 181 e 182 do CTB. Ressaltamos a importância do estudo desses dois artigos.
     
    Pois bem, de acordo com o Anexo I do Código, PARADA é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Portanto, parar o veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros é diferente de “deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea”, por exemplo. Logo, a infração do art 212 não é infração de PARADA. CUIDADO!
     
     
    Dito isso, aquele que para o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio), de cinquenta centímetros a um metro, é considerado uma infração LEVE. (art. 182, II)
     
    Se o condutor tivesse parado seu veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro cometeria infração MÉDIA. Esse é um tipo de “confusão” que as bancas adoram, portanto, tenha sempre muita atenção.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa A
     


  • GABARITO (A)✔

    Estacionar ou Parar o veículo  afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 metro:

    Infração  leve + multa +remoção do veículo;

     Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 metro:

    Infração – grave + multa + remoção do veículo

    Parar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1metro:

    Infração média + multa + remoção do veículo

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)