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ID
3646561
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Mesquita - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“É o princípio basilar do Estado de Direito. É a atuação da Administração Pública (órgãos/agentes) dentro dos parâmetros definidos em lei, sendo vedada sua atuação sem prévia e expressa permissão legislativa.”O texto descreve o princípio constitucional da:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Segundo Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

    >> Em resumo: a administração pública só pode fazer aquilo que a lei manda.

  • Gabarito: A.

    De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”

  • Meu amigo, tempo é ouro em prova de concurso.. perceba que o nosso examinador nos dá a resposta no enunciado:

    "sendo vedada sua atuação sem prévia e expressa permissão legislativa.”"

    Ora, A legalidade para a administração pública é a chamada subordinação da vontade, leia-se; O administrador só pode fazer aquilo que estiver expresso em lei.

    Diferente ao particular - Autonomia da vontade= Pode fazer tudo aquilo que não é proibido.

    Bons estudos!

  • OBS>>> A administração pública só pode fazer o que a lei manda ou autoriza.

    Já o particular só pode fazer o que a lei não proíbe.

  • GABARITO: A

    .

    JUSTIFICATIVA: o princípio da legalidade na administração pública só permite que ela faça o que a lei ordena; enquanto que, para os particulares, permite que eles façam tudo o que a lei não proíbe. 

    Pessoal, criei um insta de estudos e posto resumos GRATUITOS de concurso: @estudosdojose

    /

    Deem uma olhada ^^

  • "...dentro dos parâmetros definidos em lei, sendo vedada sua atuação sem prévia e expressa permissão legislativa"

    Trata-se claramente do Princípio da Legalidade, onde só pode ser feito o que a lei permite, sem vontades pessoais de um administrador.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

    FONTE: QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Legalidade. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    C. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    D. ERRADO. Publicidade. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).

    E. ERRADO. Eficiência. Refere-se à exigência de que o serviço público seja eficaz e que atenda plenamente à necessidade que o originou.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.