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ID
3646573
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Mesquita - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“É o objetivo final que a Administração Pública quer alcançar com a prática do ato administrativo.” O texto define o seguinte elemento do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Finalidade:

    >> É o objetivo final que a Administração Pública quer alcançar com a prática do ato administrativo.

    >> Todos os atos devem corresponder ao interesse público > finalidade e sentido amplo;

    >> resultado específico que cada ato deve produzir > finalidade em sentido estrito;

  • Vi que algumas pessoas marcaram a alternativa E: "objeto".

    A diferença básica entre finalidade do ato administrativo e seu objeto é que o OBJETO do ato administrativo é a própria transformação fática e/ou jurídica no mundo exterior que se opera quando o ato é editado, ou seja, é o CONTEÚDO do ato administrativo.

    Por outro lado, como a colega Amanda pontuou, finalidade é o OBJETIVO que a administração pública quer alcançar com a edição do ato. Em regra, a finalidade sempre deve ser o interesse público, podendo também atender a interesses particulares, de acordo com o caso concreto.

  • → Todo e qualquer ato administrativo visa atender ao interesse da coletividade

    → A finalidade sempre será ato VINCULADO

    → Finalidade em sentido amplo = sinônimo de interesse público

    → Finalidade em sentido Estrito = finalidade Específica , assim considerada aquela prevista implícita ou explicitamente na lei para o ato administrativo.

    Já cobrado em prova de concurso:

    Finalidade mediata : Interesse público

    Finalidade imediata: Objeto

    Bons estudos!

  • safadenhos... vou marcar letra D não, nem adianta, rsrs

  • FINALIDADE

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos elementos dos atos administrativos. Vejamos:

    A. ERRADO. Competência.

    Refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    B. CERTO. Finalidade.

    É o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    C. ERRADO. Forma.

    É o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    D. ERRADO. Motivo.

    Trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    E. ERRADO. Objeto.

    É o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Questão versa sobre os elementos do ato administrativo. Com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos do ato administrativo:

    Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo. Trata-se da exigência de que o agente que pratica o ato administrativo deve ser investido de legitimidade para realizá-lo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo. É o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo. É o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    Como se vê, o objetivo final que a Administração Pública quer alcançar com a prática do ato administrativo remete ao elemento finalidade, conforme mencionado na alternativa “b”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    Gabarito: alternativa “B”.

  • Mnemônico – "CO- FI-FO-M-OB".

    CO. = Competência. ( Quem ) Sanável e Vinculado

    FI. = Finalidade. ( Para Que ) Insanável e Vinculada

    FO. = Forma ( Como) Sanável e Vinculada

    MO. = Motivo. ( Por Que ) Insanável e Vinculado ou Discricionário

    OB. = Objeto. ( O Que ) Insanável e Vinculada ou Discricionário

  • Atributos/características dos atos

    P = Presunção de legitimidade.

     

    A = Auto executoriedade

     

    T = Tipicidade

     

    I = Imperatividade

    Elementos/requisitos dos atos

    Competência (quem faz?) VINCULADA

     

    Aquele agente que possui competência para realiza o ato.

     

    Forma (como fazer?) VINCULADA

     

    É como o agente manifesta a vontade unilateral da Administração. É preciso averiguar se haverá ou não solenidade, se o ato será escrito, verbal ou por sinais.

     

    Finalidade (pra que se faz?) VINCULADA

     

    A finalidade do ato administrativo é satisfazer o interesse comum, o bem da coletividade.

     

    Motivo (por que se faz?) DISCRICIONÁRIO

     

    A justificativa, o fato e o direito que dão base à realização desse ato.

     

    Objeto (o que contém?) DISCRICIONÁRIO

     

    É o conteúdo do ato administrativo, o que ele traz.

     

    CO= Competência.

    FI= Finalidade.

    FO= Forma

    MO= Motivo.

    OB= Objeto.

  • A questão trata dos elementos – também chamados de requisitos do ato administrativo – esses elementos são os seguintes:

    a) competência ou sujeito: é o poder legal atribuído pela lei a determinado ou órgão ou autoridade pública para prática de determinado ato administrativo. Sujeito competente para praticar o ato é aquele ao qual a lei atribui o poder para realizar o ato.

    b) finalidade: é o objetivo que se quer alcançar com a prática do ato administrativo. A finalidade geral de todos os atos administrativos é o interesse público. As finalidades específicas dos diferentes atos decorrem da lei que rege o ato específico.

    c) forma: é o modo de exteriorização do ato, é como o ato é concretizado no mundo exterior. As formas e formalidades que devem ser seguidas na prática de atos administrativo também são estabelecidas em lei.

    d) motivo: é o conjunto de razões ou situações de fato e de direito que ensejam a prática do ato. Importante não confundir o motivo com a motivação. Todos os atos têm motivo que são as razões de fato e de direito que levam a prática do ato. Motivação é a exposição por escrito dos motivos do ato que acompanha alguns atos administrativos.

    e) objeto: é o conteúdo do ato administrativo, o fim imediato deste ato.

    Verificamos que o texto constante do enunciado da questão descreve a finalidade do ato administrativo, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B.