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Gab: E
>> VINCULADO:
- Competência;
- Finalidade;
- Forma;
>> DISCRICIONÁRIO:
- Motivo;
- Objeto.
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Nos atos VINCULADOS os 5 requisitos
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
SEMPRE SERÃO VINCULADOS
Nos atos DISCRICIONÁRIOS o Motivo e o Objeto serão DISCRICIONÁRIOS
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Se terminar com "O" será discricionário.
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Gabarito: E.
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
COM ⬄ FI ⬄ FOR ⬄ M ⬄ OB
VINCULADO ⬄ COMpetência -> quem está autorizado
VINCULADO ⬄ FInalidade -> para que?
VINCULADO ⬄ FORma -> meio de exteriorizar, como vai ser apresentado
DISCRICIONÁRIO ⬄ Motivo -> causa do ato
DISCRICIONÁRIO ⬄ OBjeto -> ATO/VERBO, consequência da causa
Fonte: Jusbrasil
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Motivo
e
r
i
t
Objeto
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Cuidado que MOTIVO E OBJETO podem ser vinculados ou discricionários.
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Competência – quem é competente para a prática daquele ato. Admite delegação e avocação exceto em casos de competência exclusiva , proferir decisão de recursos administrativos e edição de atos normativos. SEMPRE SERÁ VINCULADO. Características:
- Irrenunciável – poder/dever de agir.
- Intransferível
- Imodificável – prevista em lei. Não é presumida.
- Imprescritível – pode ser executada a qualquer tempo.
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Para DECORAR : "COMFIFO"
C-competência---VINCULADO
O-objeto---DISCRICIONÁRIO
M-motivo---DISCRICIONÁRIO
FI-finalidade---VINCULADO
FO-forma---VINCULADO
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RESPOSTA E
Discricionário- bizu MOOB
Motivo
Objeto
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Na verdade todos são vinculados, mas somente Motivo e Obejto podem ser Vinculados ou Discricionário.
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VINCULADOS:
- COMPETÊNCIA;
- FINALIDADE;
- FORMA.
DISCRICIONÁRIOS:
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A questão trata dos elementos ou
requisitos de validade dos atos administrativos vinculados ou discricionários.
São elementos ou requisitos de
validade de todos os atos administrativos os seguintes: i) competência (ou
sujeito),ii) finalidade, iii) forma, iv)
motivo e v) objeto.
Atos administrativos vinculados
são atos administrativos cujos elementos são todos vinculados pela lei, de modo
que não há nenhuma margem de liberdade do gestor público na prática do ato.
Atos administrativos
discricionários são atos que possuem alguns elementos não vinculados, isto é,
alguns elementos em que há discricionariedade do gestor público acerca da
oportunidade e conveniência da prática do ato administrativo.
Os elementos competência,
finalidade e forma são sempre vinculados em todos os atos administrativos.
Já
os elementos motivo e objeto são vinculados nos atos administrativos
vinculados, mas são discricionários nos atos administrativos discricionários.
Esses elementos – objeto e motivo – compõem o chamado mérito do ato administrativo
discricionário e é com relação a esse mérito que, nos atos discricionários, o
gestor público pode ter alguma margem de liberdade.
Assim, se fizermos a
correspondência requerida pela questão, veremos que:
A. competência (I – sempre vinculado)
B. finalidade (I – sempre vinculado)
C. forma(I – sempre vinculado)
D. motivo (II – discricionário nos
atos discricionários)
E. objeto (II – discricionário nos
atos discricionários)
Desse modo, a resposta a
sequência correta é I, I, I, II, II, de modo que a resposta da questão é a
afirmativa E.
Gabarito do professor: E.