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ID
3646579
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Mesquita - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie se as seguintes descrições dos atributos do ato administrativo estão corretas:

I. Presunção de Legitimidade: é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública são validos diante do Direito tendo em vista a submissão à lei.
II. Autoexecutoriedade: é a capacidade da Administração de executar suas próprias decisões sem se submeter previamente a outros Poderes.
III. Imperatividade: é a imposição do ato administrativo ao particular, independentemente de sua concordância.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PATI:

    P – Presunção de legitimidade e de veracidade;

    A – Autoexecutoriedade;

    T – Tipicidade;

    I – Imperatividade;

               

    Presunção de legitimidade e presunção de veracidade

     

    >> Presunção de legitimidade: o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico;

    >> Presunção de veracidade: o conteúdo do ato administrativo é verdadeiro e dotado de fé pública;

    >> Ambas são presunções relativas – iuris tantum –, cabendo prova em contrário;

    Decorrências da invalidade do ato:

               

    >> Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria adm ou pelo judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido;

    >> O judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato;

    >> Inverte o ônus da prova;

    Autoexecutoriedade

     

    >> O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;

    >> garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública;

    >> Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes;

    Alguns autores a dividem em:

    >> exigibilidade: Possibilidade de a adm tomar decisões executórias que são aquelas que dispensam a tutela jurisdicional;

    >> executoriedade: faculdade de a adm realizar diretamente a execução forçada, utilizando-se, inclusive da força pública, caso necessário.

    Imperatividade

    >> Decorre do poder de império do estado de, por meio de aos unilaterais, como os atos administrativos, impor aos particulares o cumprimento de determinada ação ou de impor a eles obrigações ou restrições.

    >> Trata-se do poder extroverso da administração pública de editar atos que vão além da sua esfera jurídica e atingem a esfera jurídica do particular, constituindo unilateralmente uma obrigação.

  • Vamos simplificar as coisas:

    1) A presunção de legitimidade ou veracidade decorre da supremacia do Interesse público.

    2) São atributos, segundo a doutrina presente em todos os atos administrativos.

    3) São relativos ou iuris tantum, leia-se; invertem o Ônus da prova.

    II) Para vc que confunde autoexecutoriedade x imperatividade..observe:

    Capacidade de executar o ato independente do poder judiciário (Autoexecutoriedade)

    Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.(Imperatividade )

    Bons estudos!

  • Classificação dada pelo doutrinador Hely Lopes Meirelles, segundo ele os atributos dos atos administrativos são:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    IMPERATIVIDADE

    formando o mnemônico - PAI

  • "II. Autoexecutoriedade: é a capacidade da Administração de executar suas próprias decisões sem se submeter previamente a outros Poderes."

    Rapaz, se tivesse uma opção em que tivesse a possibilidade de marcar somente apenas I e III, eu teria marcado. Essa de outros poderes, ainda que verdade, teria me confundido com relação à letra de lei.

  • Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como CERTO ou ERRADO, para, então, assinalar a resposta correta. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Dito isso:

    I. CERTO.

    II. CERTO.

    III. CERTO.

    Logo:

    C. As afirmativas I, II e III estão corretas.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Atributos do ato administrativo são características que distinguem esses atos de outros atos jurídicos. São atributos dos atos administrativo a presunção de legitimidade e veracidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. Vejamos cada um desses atributos:

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública são lícitos, isto é, são válidos perante a lei. Essa presunção é relativa e pode ser afastada caso comprovada a ilicitude do ato, até que essa prova seja feita, porém, os atos administrativos são presumidamente lícitos e legítimos.

    Autoexecutoriedade ou executoriedade é o atributo pelo qual a própria administração pode executar seus próprios atos sem a necessidade de decisão judicial ou de qualquer outro Poder.

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos são obrigatórios e se impõe aos particulares destinatários do ato, mesmo que esses não concordem.

    Verificamos que as afirmativas I, II e III da questão são corretas, de modo que a resposta é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C.