Vamos analisar a questão.
A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição
Federal/88 (CF/88).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual (PPA);
II - as diretrizes orçamentárias (LDO);
III - os orçamentos anuais (LOA)".
De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Conforme o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei
de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento".
Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes
da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de
investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha
a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público".
Importante dispositivo sobre a LOA está no art. 165, §8º,
CF/88:
“A lei orçamentária anual
não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e
à fixação da despesa, não
se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação
de receita, nos termos da lei".
Os prazos
da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º,
ADCT, CF/88:
“Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual,
para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato
presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção
até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do
primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da
União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa".
A LDO é encaminhada todo ano
para o Congresso Nacional (CN) até 15/04. Já o PPA é enviado até o dia 31/08. No
primeiro ano de mandato, a LDO segue para o CN antes do envio do PPA. Então,
nesse primeiro ano de mandato, a LDO é encaminhada com base no PPA vigente, que
foi elaborado pelo presidente anterior. Já no segundo ano de mandato, a LDO
será enviada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo atual presidente.
A LOA é encaminhada todo ano
até 31/08 para o CN. Somente será enviada junto com o PPA no primeiro ano de
mandato do Chefe do Executivo. Nos três anos seguintes, é enviada sem o PPA
para o CN.
Então, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato
governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA
é um instrumento de planejamento para o período
de 4 anos, sendo considerado de médio
prazo.
Segue análise
de cada item:
I -
Com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes,
objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
O item está se referindo ao PPA.
II -
Anualmente, enuncia as políticas públicas e respectivas prioridades para o
exercício seguinte.
O item está se referindo à LDO.
III
- Estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro.
O item está se referindo à LOA.
Portanto, o gabarito é a alternativa A.
Gabarito do Professor: Letra A.