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GABARITO : B
Lei 8.213/91
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada
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Não seria filho não emancipado menor 21 anos?
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ESSE TIPO DE QUESTÃO INDUZ AO ERRO.
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a questão B é a menos errada
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A questão está perfeitamente correta, pois é sobre a Lei Complementar n. 10/2005. Vejam no enunciado.
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Este enunciado se refere a Lei Complementar n. 10/2005
Conforme dispõe o: Art. 9° Consideram-se beneficiários, na condição de dependentes do segurado:
I- O cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido.
II - os pais; e
III - os irmãos não emancipados, menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos.
Gabarito letra B
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PEGADINHA EU QUAIS CAI
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Por mais que pensássemos na outra lei ( como eu pensei ), 18 anos é menor do que 21 mesmo, então daria pra acerta também kkkkkk
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LC 10/2005
Art. 9° Consideram-se beneficiários, na condição de dependentes do segurado:
I- O cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido.
Questão corretíssima, pois, a mesma deixa expresso que "No art. 9, parágrafo 9, da Lei Complementar n. 10/2005 tem-se como presumida a dependência econômica".
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questão B menos errada se fosse uma questão CESPE (errada e certa) marcaria como errada.