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ID
3646738
Banca
CS-UFG
Órgão
AparecidaPrev
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O conceito doutrinário de dependência econômica previdenciária enuncia como dependente aquele que vivia às expensas do segurado. Além do referido conceito, sabe-se que, para ser considerado dependente econômico, o sujeito deve estar inserido no rol da legislação específica. No art. 9, parágrafo 9, da Lei Complementar n. 10/2005 tem-se como presumida a dependência econômica

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    Lei 8.213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;                        

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;       

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada

  • Não seria filho não emancipado menor 21 anos?

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO INDUZ AO ERRO.

  • a questão B é a menos errada

  • A questão está perfeitamente correta, pois é sobre a Lei Complementar n. 10/2005. Vejam no enunciado.

  • Este enunciado se refere a Lei Complementar n. 10/2005

    Conforme dispõe o: Art. 9° Consideram-se beneficiários, na condição de dependentes do segurado:

    I- O cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido.

    II - os pais; e

    III - os irmãos não emancipados, menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos.

    Gabarito letra B

  • PEGADINHA EU QUAIS CAI

  • Por mais que pensássemos na outra lei ( como eu pensei ), 18 anos é menor do que 21 mesmo, então daria pra acerta também kkkkkk

  • LC 10/2005

    Art. 9° Consideram-se beneficiários, na condição de dependentes do segurado:

    I- O cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido.

    Questão corretíssima, pois, a mesma deixa expresso que "No art. 9, parágrafo 9, da Lei Complementar n. 10/2005 tem-se como presumida a dependência econômica".

  • questão B menos errada se fosse uma questão CESPE (errada e certa) marcaria como errada.