Os instrumentos básicos por meio dos quais o Estado pode delegar a prestação de serviços públicos vêm a ser a concessão, a permissão e autorização.
Os dois primeiros, principalmente, uma vez que que possuem respaldo expresso no teor do art. 175, caput, da CRFB, que ora transcrevo:
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos."
Do acima exposto, em vista das alternativas lançadas pela Banca, percebe-se que a única correta é aquela indicada na letra C, permissão.
Gabarito do professor: C