SóProvas


ID
3646888
Banca
Fundação de Apoio à UNESPAR
Órgão
Câmara de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar N.º 101/2000, assinale a opção que apresenta a definição CORRETA de despesa obrigatória de caráter continuado:

Alternativas
Comentários
  • art. 17 da LRF

  • Art. 17 da LRF: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 

  • Despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Pessoal, sobre a Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (art. 17 da LRF), o professor Prof. Sérgio Machado traz os seguintes requisitos:

    1. Estimativa do impacto orçamentário financeiro (exercício + 2 seguintes);

    2. Demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;

    3. A despesa não será executada antes da implementação das seguintes medidas:

    a) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (previstas no AMF);

    b) compensação dos efeitos financeiros:

    b.1: aumento permanente de receita (elevação de alíquotas, ampliação da BC, majoração ou criação de tributo ou contribuição); e

    b.2:redução permanente de despesa.

    Exceções: Para as regras 1 e 2: serviço da dívida e reajustamento de remuneração de pessoal (revisão geral anual, prevista na CF/88).

    Fonte: LRF – Direcionada para concursos