Pessoal, sobre a Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (art. 17 da LRF), o professor Prof. Sérgio Machado traz os seguintes requisitos:
1. Estimativa do impacto orçamentário financeiro (exercício + 2 seguintes);
2. Demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;
3. A despesa não será executada antes da implementação das seguintes medidas:
a) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (previstas no AMF);
b) compensação dos efeitos financeiros:
b.1: aumento permanente de receita (elevação de alíquotas, ampliação da BC, majoração ou criação de tributo ou contribuição); e
b.2:redução permanente de despesa.
Exceções: Para as regras 1 e 2: serviço da dívida e reajustamento de remuneração de pessoal (revisão geral anual, prevista na CF/88).
Fonte: LRF – Direcionada para concursos