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ID
3646975
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Jaguapitã - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ato de improbidade administrativa não foi conceituado pela Constituição Federal, a qual delegou à lei a tipificação das condutas que o configuram, descritas posteriormente pela Lei 8.429/1992. Todavia, a Constituição Federal deixou claro as sanções mínimas possíveis de aplicação aos casos de improbidade administrativa, as quais foram igualmente previstas pela lei reguladora. Assinale abaixo a alternativa que NÃO EXPRESSA uma consequência legal possível, decorrente da condenação por atos de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS| MULTA | PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITODE 8 A 10 ANOS 3X O VALOR DO DANO10 ANOS.

    CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.

    ENRIQUE 8 -10 3X 10A

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    PREJUÍZO AO ERÁRIODE 5 A 8 ANOS 2X O VALOR DO DANO5 ANOS.

    CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.

    ERARIO 5 - 8 2X 5A

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    ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBDE 3 A 5 ANOSATÉ CEM/100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE 3 ANOS.

    CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE A FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.

    ADM 3 - 5 100X 3A

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO

    5 A 8 ANOS – ----------------   – ATÉ 3X O VALOR DO BEM. FIN/TRI. CONDUTA DOLOSA.

    FINA 5 - 8 3X

    MEU ESQUEMA ADAPTADO EM BASE A COMENTÁRIOS DOS USUÁRIOS DO QC.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37, § 4º da Constituição Federal:

    Art. 37, § 4º, CF/88. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Portanto, a única consequência legal de improbidade administrativa que não consta no referido dispositivo é “perda de nacionalidade”.

    GABARITO DA MONITORA: “D”.

  • Se bem que a "perda da nacionalidade" poderia ser uma das possibilidades rsrs