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A) AS CONTAS DOS MUNICÍPIOS FICARÃO, DURANTE SESSENTA DIAS, ANUALMENTE, À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CONTRIBUINTE, PARA EXAME E APRECIAÇÃO, O QUAL PODERÁ QUESTIONAR-LHES A LEGITIMIDADE, NOS TERMOS DA LEI.
B) CORRETA
C) É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS, CONSELHOS OU ÓRGÃOS E CONTAS MUNICIPAIS.
D) A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO SERÁ EXERCIDA PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, E PELOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI.
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Vamos lá..
(B)
A) 60 DIAS
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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B) § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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C) É vedada
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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D) Fiscalização do município:
Controle externo: Poder legislativo municipal + TCE ou TCM ou CC se houver
Controle interno: Sistema de controle interno do poder executivo municipal.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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CAI MUITO SOBRE ESSE ASSUNTO!!!
ARTIGO 31 CF E SEUS INCISOS
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FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. As contas ficarão à disposição de qualquer contribuinte durante 60 dias (e não 45 dias). (art. 31, §3°, CF)
Art. 31. [...] § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
b) Correta. É necessária decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal para que o parecer prévio sobre as contas do Prefeito deixem de prevalecer (art. 31, §2°, CF).
Art. 31. [...] § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
c) Incorreta. A criação de Tribunais de Contas Municipais é proibida (art. 31, §4°, CF).
Art. 31. [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
d) Incorreta. A fiscalização do Município será exercida mediante controle externo (e não interno) (art. 31, caput, CF).
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.