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ID
3647203
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Serra Negra - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Art. 4 da Lei Federal 10.826/03, há o entendimento que para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab (D)

    Requisitos:

    I. Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas na F.E.M.E

    Federal , Estadual , Militar e Eleitoral (poderão ser fornecidas por meios eletrônicos)

    II) documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.

    III. ) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Na legislação:

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

      I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                      

     II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

     III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Bons estudos!

  • GAB D

    NÃO APENAS CAPACIDADE TECNICA E SIM PSCICOLOGICA TAMBÉM

    SEMPRE QUE VOCÊ VER EXCLUSIVAMENTE,SOMENTE,APENAS CUIDADO

  • "Capacidade EXCLUSIVA E ÚNICA" o examinador não queria ver erro. XD

  • A palavrinha EXCETO derrubou muitos.

  • Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I – Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

    II – Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa;

    III – Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio;

    §1º O Sinarm expedirá autorização de compra da arma indicada em nome do requerente, sendo intransferível esta autorização.

    §2º A aquisição da munição somente poderá ser feita no calibre correspondente.

  • Técnica e psicológica.

    Letra D

  • Além da capacidade técnica, o indivíduo que deseja ter uma arma deve ter capacidade psicológica.

  • Para responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise da cada uma das assertivas contidas nos seus itens e o confronto com o dispositivo legal mencionado no enunciado.
    Os requisitos exigidos legalmente para a aquisição de arma de fogo constam dos incisos do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, vulgarmente conhecido como Estatuto do Desarmamento. Neste sentido, veja-se como o referido artigo dispõe:
    " Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: 
    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei."
    Item (A) - A exigência mencionada neste item consta expressamente do inciso I do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (B) - A exigência mencionada neste item também consta expressamente do inciso I do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, notadamente na parte final. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (C) - A exigência mencionada neste item consta expressamente do inciso II do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (D) - A proposição contida neste item não corresponde à regra legal que disciplina a matéria. É que não se exige exclusiva e unicamente a comprovação da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. Além desse requisito, a lei exige, como se extrai da leitura do inciso III do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, a comprovação da aptidão psicológica. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)




  • Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

  • Capacidade tecnica e psicologica!

  • Art. 4º 

    I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral (ITEM A) e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; - (ITEM B)

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; (ITEM C)

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. (ITEM D - GABARITO)

  • Esqueci da Psicológica..

  • Cuidado:

    Não misturar !

    capacidade psicológica e de aptidão técnica

    (ERRADO )

    É capacidade técnica e Aptidão Psicológica.

  •  III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • CUIDADO!

    Já vi trocarem : "  capacidade Psicomotora e de aptidão técnica.

    () certo (x) errado

  • Art. 4o

    II – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica

  • NÃO É EXCLUSIVA. TAMBÉM TEM A APTIDÃO PSICOLÓGICA.

  • ESSA QUESTÃO FOI O DIVISOR DE ÁGUA.

  • ESSA QUESTÃO FOI O DIVISOR DE ÁGUA.

  • CTAP

    CAPACIDADE TÉCNICA

    APTIDÃO PSICOLÓGICA

  • ELEITORAL?

  • Requisitos para adquirir arma de fogo

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;           

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • CTAP= CAPACIDADE TÉCNICA/APTIDÃO PSICOLÓGICA

  • Vamos rever os requisitos exigidos para a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido?

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I – (a) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de (b) não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;         

    II – (c) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    A alternativa “d” erra ao dizer que se exige comprovação exclusiva e única de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo.

    É exigida também a comprovação da aptidão psicológica, segundo enuncia o inciso III do art. 4º.

    Resposta: D

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  • d) Comprovação exclusiva e única da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado dever:

    • Declarar a efetiva necessidade.  

    • Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

    • Não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.      

    •  Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.

    • Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
  • a) CORRETA. Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    b) CORRETA. Art. 4o I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    c) CORRETA. Art. 4o II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    d) INCORRETA. Devem ser obedecidos todos os requisitos previstos no art. 4º da Lei 10.826/2003.