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Gab (D)
Requisitos:
I. Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas na F.E.M.E
Federal , Estadual , Militar e Eleitoral (poderão ser fornecidas por meios eletrônicos)
II) documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
III. ) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Na legislação:
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Bons estudos!
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GAB D
NÃO APENAS CAPACIDADE TECNICA E SIM PSCICOLOGICA TAMBÉM
SEMPRE QUE VOCÊ VER EXCLUSIVAMENTE,SOMENTE,APENAS CUIDADO
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"Capacidade EXCLUSIVA E ÚNICA" o examinador não queria ver erro. XD
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A palavrinha EXCETO derrubou muitos.
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Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I – Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
II – Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa;
III – Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio;
§1º O Sinarm expedirá autorização de compra da arma indicada em nome do requerente, sendo intransferível esta autorização.
§2º A aquisição da munição somente poderá ser feita no calibre correspondente.
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Técnica e psicológica.
Letra D
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Além da capacidade técnica, o indivíduo que deseja ter uma arma deve ter capacidade psicológica.
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Para responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise da cada uma das assertivas contidas nos seus itens e o confronto com o dispositivo legal mencionado no enunciado.
Os requisitos exigidos legalmente para a aquisição de arma de fogo constam dos incisos do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, vulgarmente conhecido como Estatuto do Desarmamento. Neste sentido, veja-se como o referido artigo dispõe:
" Art. 4º
Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de
declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a
apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela
Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a
inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios
eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de
ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de
aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma
disposta no regulamento desta Lei."
Item (A) - A exigência mencionada neste item consta expressamente do inciso I do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
Item (B) - A exigência mencionada neste item também consta expressamente do inciso I do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, notadamente na parte final. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
Item (C) - A exigência mencionada neste item consta expressamente do inciso II do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
Item (D) - A proposição contida neste item não corresponde à regra legal que disciplina a matéria. É que não se exige exclusiva e unicamente a comprovação da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. Além desse requisito, a lei exige, como se extrai da leitura do inciso III do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, a comprovação da aptidão psicológica. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
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Capacidade tecnica e psicologica!
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Art. 4º
I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral (ITEM A) e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; - (ITEM B)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; (ITEM C)
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. (ITEM D - GABARITO)
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Esqueci da Psicológica..
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Cuidado:
Não misturar !
capacidade psicológica e de aptidão técnica
(ERRADO )
É capacidade técnica e Aptidão Psicológica.
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III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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CUIDADO!
Já vi trocarem : " capacidade Psicomotora e de aptidão técnica.
() certo (x) errado
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Art. 4o
II – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica
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NÃO É EXCLUSIVA. TAMBÉM TEM A APTIDÃO PSICOLÓGICA.
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ESSA QUESTÃO FOI O DIVISOR DE ÁGUA.
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ESSA QUESTÃO FOI O DIVISOR DE ÁGUA.
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CTAP
CAPACIDADE TÉCNICA
APTIDÃO PSICOLÓGICA
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ELEITORAL?
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Requisitos para adquirir arma de fogo
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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CTAP= CAPACIDADE TÉCNICA/APTIDÃO PSICOLÓGICA
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Vamos rever os requisitos exigidos para a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido?
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I – (a) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de (b) não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – (c) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
A alternativa “d” erra ao dizer que se exige comprovação exclusiva e única de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo.
É exigida também a comprovação da aptidão psicológica, segundo enuncia o inciso III do art. 4º.
Resposta: D
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d) Comprovação exclusiva e única da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado dever:
- Declarar a efetiva necessidade.
- Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
- Não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
- Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
- Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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a) CORRETA. Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
b) CORRETA. Art. 4o I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
c) CORRETA. Art. 4o II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
d) INCORRETA. Devem ser obedecidos todos os requisitos previstos no art. 4º da Lei 10.826/2003.