-
18.13.12.2 O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes elementos:
a) rede de segurança;
b) cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede;
c) conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de:
I. Elemento forca;
II. Grampos de fixação do elemento forca;
III. Ganchos de ancoragem da rede na parte inferior.
-
b) rede de segurança, cordas de amarração e conjunto de sustentação.
-
Esse item foi retirado da nova redação da NR 18
NR 18 (Redação antiga)
18.13.12.2 O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes elementos: a) rede de segurança; b) cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede; c) conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de: I. Elemento forca; II. Grampos de fixação do elemento forca; III. Ganchos de ancoragem da rede na parte inferior.
18.13.12.3 Os elementos de sustentação não podem ser confeccionados em madeira.
Gabarito B)