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✅ Gabarito B
[Lei 9.503/97 - CTB]
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
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☠️ GABARITO B ☠️
➥ Lei 9.503/97 - CTB
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
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GABARITO LETRA B,
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas,
passeios,
passarelas,
ciclovias,
ciclofaixas,
ilhas,
refúgios,
ajardinamentos,
canteiros centrais
e
divisores de pista de rolamento,
acostamentos,
marcas de canalização,
gramados e
jardins públicos:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa 3X.
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CAPA CICI REAJA CANCEN ILHADEPIROACA MACA GRAJAR
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Se liga:
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
;)