Gabarito: C.
✳ O art. 145, III, da Constituição Federal prescreve que: “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
❏ O elemento finalístico dessa espécie tributária é a absorção da “maisvalia” que a obra pública produz no patrimônio imobiliário do contribuinte.
❏ Além disso, em nome da proibição do enriquecimento sem causa não seria justo o proprietário beneficiar-se de um aumento patrimonial provocado por terceiros (Poder Público executor da obra).
Fonte: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.