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ID
3648409
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Marilena - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Qual das alternativas a seguir apresenta o tipo de taxa destinado à limpeza pública?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Acho que deveria ter sido anulada.

    O Supremo Tribunal Federal assentou que a taxa de limpeza, conservação de vias e logradouros públicos, por tratar de serviço de caráter universal, inespecífico e indivisível, é inconstitucional (AI 653547 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe 22/10/2009)

    Taxa de limpeza pública é um serviço indivisível e inespecífico, conforme citado acima. Minha consideração é ser remunerado por imposto, e não taxa.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (CTN)

  • Pessoal, MUITO CUIDADO!!! A taxa de COLETA DE LIXO é diferente de taxa de LIMPEZA PÚBLICA!! A questão incorre em erro grave, a despeito de ser possível resolve-la por eliminação.

    A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA É INCONSTITUCIONAL, pois não é possível aferir quem são os beneficiários da limpeza de modo que seja possível a sua divisão. Basta pensar no exemplo da cidade do RJ. Se ela está limpa, todos vão usufruir dessa limpeza, seja um morador, que poderia ser contribuinte do tributo, seja um turista, que vai passar 15 dias na cidade, seja o caminhoneiro que está de passagem na cidade por algumas horas, a trabalho. Pode-se dizer inclusive que o setor de turismo como um todo será beneficiado, na medida que essa impressão da cidade impacta no setor. O exemplo evidencia que não é possível mensurar que vai se beneficiar, nem o quanto cada um será beneficiado com a limpeza urbana.

    Esse é o entendimento do STF:

    Por outro lado, é CONSTITUCIONAL a taxa de COLETA DOMICILIAR DE LIXO, porque é possível aferir quem será beneficiado, assim como é possível dividir esse benefício.

  • GABA d)

    CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.