SóProvas


ID
3648424
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a respeito das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).


As OSCIPs, mesmo depois de qualificadas como tal mediante celebração de termo de parceria, conservam personalidade jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "Correto".

    Art. 1  da Lei nº 9.790/99: Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    Art. 41 do CC/02: São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    - Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     - Entidade de apoioconvênio;

     - Organizações sociais: contrato de gestão;

     - Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     - Organizações da sociedade civil: termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação.

  • A qualificação não tem o condão de alterar a personalidade Jurídica.

    Bons estudos!

  • A questão indicada está relacionada com as OSCIPs.

    • Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs:

    Segundo Odete Medauar (2018) podem ser qualificadas como Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs "as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias tenham, pelo menos, uma das seguintes finalidades, observado o princípio da universalização dos serviços no respectivo âmbito de atuação: promoção de assistência social, da cultura, entre outros".  
    • Características das OSCIPs:
    - Personalidade jurídica de direito privado;
    - Não podem ter finalidade lucrativa;
    - Os estatutos e objetivos devem estar em conformidade com a lei reguladora;
    - A Lei nº 13.019 de 2014 acrescentou a quarta característica, qual seja, a exigência de que as entidades tenham sido constituídas e estejam em funcionamento há no mínimo três anos. 
    • Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) as OSCIPs podem cooperar com o Poder Público de três formas: 
    - Por intermédio da execução direta de projetos, programas e planos de ação;
    - Pela entrega de recursos humanos, físicos ou financeiros; e
    - Pela prestação de atividades de apoio a outras entidades sem fins lucrativos.
    • Lei nº 9.790 de 1999:
    "Artigo 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no artigo 3º:

    I - as sociedades comerciais;
    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
    IX - as organizacionais sociais;
    X - as cooperativas;
    XI - as fundações públicas;
    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; 
    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o artigo 192 da Constituição Federal". 

    Gabarito: CERTO. As OSCIPs conservam a personalidade jurídica de direito privado.  
    Artigo 1º, da Lei nº 9.790 de 1999. "Artigo 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por lei". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

  • - Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     - Entidade de apoioconvênio;

     - Organizações sociais: contrato de gestão;

     - Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     - Organizações da sociedade civil: termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação.

  • Creio que a questão está incorreta quando afirma "mesmo depois de qualificadas como tal mediante celebração de termo de parceria".

    A pessoa jurídica não recebe a qualificação de OSCIP através do termo de parceria. A qualificação de uma PJ como OSCIP dá-se por meio de um ato vinculado do Ministério da Justiça. A celebração do termo de parceria é apenas a formalização para que a OSCIP receba fomento do Poder Público, já que a qualificação como OSCIP deve ser anterior ao termo.

    Mas enfim, tratando-se de quadrix, nunca dá pra saber quando é pegadinha e quando não é.

  • GAB: CERTO

    Apesar de executar interesses do estado e receber benefícios, as OSCIPs não compõe a estrutura do Estado (não integram a administração direta, nem indireta)

  • De fato, a qualificação como OSCIP é mera titulação dada a uma pessoa jurídica de direito de direito privado s/fins lucrativos que cumpra os requisitos previstos na Lei nº 9.790/99, não havendo qualquer alteração de sua personalidade jurídica pela mera qualificação (2ª parte da questão correta). Todavia, a qualificação de uma pessoa jurídica como OSCIP não tem nada a ver com a formalização do Termo de Parceria, são momentos e coisas distintas (1ª parte da questão incorreta).

    Por tal razão, acredito que o gabarito dado é equivocado.

  • O amigo Marcus está com a razão e a banca, mais uma vez, equivocada.

    Quem qualifica a pessoa jurídica como OSCIP não é o Termo de Parceria. A qualificação prévia como OSCIP é que possibilita a futura formalização de Termo de Parceria.

    Quem afirma isso não sou eu, é a Lei nº 9.790/99.

  • A qualificação como OSCIP é dada por um ato vinculado do Ministério da Justiça. Posteriormente ao ato do MJ, realiza-se o termo de parceria, para habilitar a OSCIP a receber fomento do Poder Público.