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Gabarito: errado
A questão está errada por dizer que o título de OSCIP se dá por meio de outorga.
Outra questão sobre o tema:
Q882980 - Banca: Cespe - A concessão, pelo poder público, da qualificação como OSCIP de entidade privada sem fins lucrativos é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para tal. Gabarito: Certo
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Fran, o problema é que a lei 9.790 das OSCIP se refere à outorga msm. Acho que não há erro, é provável que seja só mais uma bola fora da Quadrix.
Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
§ 2 A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.
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Gente, essa quadrix é louca, né?
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Talvez o erro não esteja na "outorga", mas sim no "título". A lei diz diz "outorga da QUALIFICAÇÃO". Porém, concordo com a Brenda hahaha a quadrix é louca e enlouquece os candidatos!
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GAB ERRADO.
O erro não está na palavra "outorga", mas sim na palavra "gestor"..
Não é o gestor que confere a qualificação como OSCIP, mas sim o Ministério da Justiça.
Art. 6 Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.
§ 1 No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
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Questão incorreta!
Outorga da qualificação: A qualificação de fato é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais. O requerimento de qualificação deve ser formulado ao Ministério da Justiça. (CHARLES, 2020, p.145)
No caso de deferimento, o MJ emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como OSCIPS. Não impõe dever ao gestor!
Complementando:
O poder público deverá outorgar o título de OSCIP ás entidades que preencherem os requisitos exigidos pela legislação de regência para o recebimento da qualificação, em decisão de natureza vinculada.
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Tá, o Ministério da Justiça não pode ser gestor?
Francamente...
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A questão indicada está relacionada com as OSCIPs.
• Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs:
Segundo Mazza (2018) as organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, instituídas pela iniciativa privada, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com a fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por intermédio de termo de parceria.
• Requerimento de qualificação:
O requerimento de qualificação como OSCIPs deve ser formalizado perante o Ministério da Justiça, que, constatando o atendimento dos requisitos previstos em lei e o não enquadramento da pessoa privada entre as vedadas por lei, deve deferir o pedido e expedir o certificado de qualificação (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
A qualificação de uma pessoa jurídica como OSCIP acontece por intermédio de ato vinculado. Com efeito, a Lei nº 9.790/1999 delimita, no § 2º, do artigo 1º e no § 3º do artigo 6º, que o pedido apenas pode ser indeferido na hipótese de a pessoa jurídica requerente desatender a algum dos requisitos legais. Dessa forma, a pessoa jurídica que satisfaça todas as exigências legais tem o direito de ser qualificada como OSCIP (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
Gabarito: ERRADO. A qualificação de uma pessoa jurídica como OSCIP ocorre por ato vinculado, contudo, quem defere e expede o certificado de qualificação é o Ministério da Justiça, com base no art. 1º, § 2º e no artigo 6º, § 3º, da Lei nº 9.790 de 1999.
"Artigo 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Pública as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
§ 2º A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos por esta Lei.
"Artigo 6º Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.
§ 3º O pedido de qualificação somente será indeferido quando:
I - a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no artigo 2º desta Lei;
II - a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3º e 4º desta Lei;
III - a documentação apresentada estiver incompleta".
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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GABARITO: ERRADO
O erro da questão está em trazer a figura do gestor para a outorga da OSCIP sendo que, na verdade, o Ministério da Justiça é o responsável pela qualificação.
OSCIP = Termo de Parceria = Ministério da Justiça; ato vinculado (L. 9.790/99)
OS = Contrato de GeStão = Ministro/titular de órgão e do Ministro de Estado; ato discricionário (L. 9.637/98)
Art. 1º, § 2º, L. 9.790/99. A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.
Art. 5, L. 9.790/99. Cumpridos os requisitos dos arts. 3º e 4º desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos (...)
Art. 6, L. 9.790/99 Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido. § 1º No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Art. 2, L. 9.637/98. (...) II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.
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Na boa, forcem mais..
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Gabarito: ERRADO.
A qualificação de uma pessoa jurídica como OSCIP ocorre por ato vinculado, contudo, quem defere e expede o certificado de qualificação é o Ministério da Justiça, com base no art. 1º, § 2º e no artigo 6º, § 3º, da Lei nº 9.790 de 1999.
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ERRADAA.
o erro é outro: lei 9.790 das OSCIP. Art. 1, § 2 A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.(NÃO é do título)
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Ato vinculado, um requerimento a MJ
outorgado= Criado por lei
Delegado= por contrato
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Pra quem estuda por questões essa quadrix é um verdadeiro desserviço.
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A outorga do título de OSCIP é ato administrativo vinculado, impondo um dever ao gestor quando preenchidos os requisitos legais pela entidade. ERRADO!
A outorga do título de OSCIP é ato administrativo vinculado, impondo um dever ao Ministério da Justiça quando preenchidos os requisitos legais pela entidade. Assim estaria CORRETO.
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Organização Social (OS):
- Contrato de Gestão;
- Ato discricionário (poder executivo)
OSCIP:
- Termo de Parceria;
- Ato vinculado (Ministério da Justiça)
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Gestor seria semanticamente diferente de Ministério da Justiça?
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Nossa, redação péssima essa da QUADRIX! Banquinha meia boca...
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Ah... é a quadrix... próxima
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Eu quero que a quadrix suma do universo, eu odeio muito essa banca
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O termo de parceria é ato vinculado do poder público. Sendo assim, caso a entidade cumpra os requisitos de lei para a qualificação como OSCIP, a Administração não pode negar o vínculo. Se houver mais de um interessado, a Administração deve realizar procedimento simplificado. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, que decidirá no prazo de 30 dias.
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OS: Reconhecimento/qualificação: DISCRICIONÁRIO de competência do Ministério de Estado. Participação do Poder Público OBRIGATÓRIA. Licitação: pode ser DISPENSADA.
OSCIP: Reconhecimento/qualificação: VINCULADO de competência do Ministério da Justiça. Participação do Poder Público FACULTATIVA. Licitação: NÃO DISPENSADA.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK EU AMOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO QUADRIXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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Fazer questões dessa banca desanima demais!