SóProvas


ID
3648427
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a respeito das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).


A outorga do título de OSCIP é ato administrativo vinculado, impondo um dever ao gestor quando preenchidos os requisitos legais pela entidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    A questão está errada por dizer que o título de OSCIP se dá por meio de outorga.

    Outra questão sobre o tema:

    Q882980 - Banca: Cespe - A concessão, pelo poder público, da qualificação como OSCIP de entidade privada sem fins lucrativos é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para tal. Gabarito: Certo

  • Fran, o problema é que a lei 9.790 das OSCIP se refere à outorga msm. Acho que não há erro, é provável que seja só mais uma bola fora da Quadrix.

    Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

     § 2 A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

  • Gente, essa quadrix é louca, né? 

  • Talvez o erro não esteja na "outorga", mas sim no "título". A lei diz diz "outorga da QUALIFICAÇÃO". Porém, concordo com a Brenda hahaha a quadrix é louca e enlouquece os candidatos!

  • GAB ERRADO.

    O erro não está na palavra "outorga", mas sim na palavra "gestor"..

    Não é o gestor que confere a qualificação como OSCIP, mas sim o Ministério da Justiça.

    Art. 6 Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

    § 1 No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

  • Questão incorreta!

    Outorga da qualificação: A qualificação de fato é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais. O requerimento de qualificação deve ser formulado ao Ministério da Justiça. (CHARLES, 2020, p.145)

    No caso de deferimento, o MJ emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como OSCIPS. Não impõe dever ao gestor!

    Complementando:

    O poder público deverá outorgar o título de OSCIP ás entidades que preencherem os requisitos exigidos pela legislação de regência para o recebimento da qualificação, em decisão de natureza vinculada.

  • Tá, o Ministério da Justiça não pode ser gestor?

    Francamente...

  • A questão indicada está relacionada com as OSCIPs.

    • Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs:

    Segundo Mazza (2018) as organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, instituídas pela iniciativa privada, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com a fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por intermédio de termo de parceria. 
    • Requerimento de qualificação:

    O requerimento de qualificação como OSCIPs deve ser formalizado perante o Ministério da Justiça, que, constatando o atendimento dos requisitos previstos em lei e o não enquadramento da pessoa privada entre as vedadas por lei, deve deferir o pedido e expedir o certificado de qualificação (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
    A qualificação de uma pessoa jurídica como OSCIP acontece por intermédio de ato vinculado. Com efeito, a Lei nº 9.790/1999 delimita, no § 2º, do artigo 1º e no § 3º do artigo 6º, que o pedido apenas pode ser indeferido na hipótese de a pessoa jurídica requerente desatender a algum dos requisitos legais. Dessa forma, a pessoa jurídica que satisfaça todas as exigências legais tem o direito de ser qualificada como OSCIP (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
    Gabarito: ERRADO. A qualificação de uma pessoa jurídica como OSCIP ocorre por ato vinculado, contudo, quem defere e expede o certificado de qualificação é o Ministério da Justiça, com base no art. 1º, § 2º e no artigo 6º, § 3º, da Lei nº 9.790 de 1999. 
    "Artigo 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Pública as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
    § 2º A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos por esta Lei. 
    "Artigo 6º Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

    § 3º O pedido de qualificação somente será indeferido quando:

    I - a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no artigo 2º desta Lei;
    II - a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3º e 4º desta Lei;
    III - a documentação apresentada estiver incompleta".

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
  • GABARITO: ERRADO

    O erro da questão está em trazer a figura do gestor para a outorga da OSCIP sendo que, na verdade, o Ministério da Justiça é o responsável pela qualificação.

    OSCIP = Termo de Parceria = Ministério da Justiça; ato vinculado (L. 9.790/99)

    OS = Contrato de GeStão = Ministro/titular de órgão e do Ministro de Estado; ato discricionário (L. 9.637/98)

    Art. 1º, § 2º, L. 9.790/99. A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

    Art. 5, L. 9.790/99. Cumpridos os requisitos dos arts. 3º e 4º desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos (...)

    Art. 6, L. 9.790/99 Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido. § 1º No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Art. 2, L. 9.637/98. (...) II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • Na boa, forcem mais..

  • Gabarito: ERRADO.

    A qualificação de uma pessoa jurídica como OSCIP ocorre por ato vinculado, contudo, quem defere e expede o certificado de qualificação é o Ministério da Justiça, com base no art. 1º, § 2º e no artigo 6º, § 3º, da Lei nº 9.790 de 1999. 

  • ERRADAA.

    o erro é outro: lei 9.790 das OSCIP. Art. 1, § 2 A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.(NÃO é do título)

  • Ato vinculado, um requerimento a MJ

    outorgado= Criado por lei

    Delegado= por contrato

  • Pra quem estuda por questões essa quadrix é um verdadeiro desserviço.

  • A outorga do título de OSCIP é ato administrativo vinculado, impondo um dever ao gestor quando preenchidos os requisitos legais pela entidade. ERRADO!

    A outorga do título de OSCIP é ato administrativo vinculado, impondo um dever ao Ministério da Justiça quando preenchidos os requisitos legais pela entidade. Assim estaria CORRETO.

  • Organização Social (OS):

    • Contrato de Gestão;
    • Ato discricionário (poder executivo)

    OSCIP:

    • Termo de Parceria;
    • Ato vinculado (Ministério da Justiça)
  • Gestor seria semanticamente diferente de Ministério da Justiça?

  • Nossa, redação péssima essa da QUADRIX! Banquinha meia boca...

  • Ah... é a quadrix... próxima

  • Eu quero que a quadrix suma do universo, eu odeio muito essa banca

  • O termo de parceria é ato vinculado do poder público. Sendo assim, caso a entidade cumpra os requisitos de lei para a qualificação como OSCIP, a Administração não pode negar o vínculo. Se houver mais de um interessado, a Administração deve realizar procedimento simplificado. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, que decidirá no prazo de 30 dias.

    • OS versus OSCIP

    OS: Reconhecimento/qualificação: DISCRICIONÁRIO de competência do Ministério de Estado. Participação do Poder Público OBRIGATÓRIA. Licitação: pode ser DISPENSADA.

    OSCIP: Reconhecimento/qualificação: VINCULADO de competência do Ministério da Justiça. Participação do Poder Público FACULTATIVA. Licitação: NÃO DISPENSADA

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK EU AMOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO QUADRIXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

  • Fazer questões dessa banca desanima demais!